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norma nº 2164/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2164 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito especial no valor de R$ 319.304,51 para o fim que especifica.
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LEI Nº 2164/2019.
De 02 de abril de 2019.
Publicação
Ale no ZIÇAÍ AG
feshoi, [Sai publicas
= Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 319.304,51
para o fim que especifica =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao
orçamento vigente, no valor de R$ 319.304,51 (trezentos e dezenove mil, trezentos e quatro
reais e cinquenta e um centavos ), obedecendo às seguintes classificações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas de Capital
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.14200
( Manutenção Atividade Teto Financeiro — Gestão SUS)
FONTE DE RECURSO: 4506 — INVESTIMENTOS - Atenção Especializada
Estruturação de Unidades de Atenção Básica Especializada em Saúde
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 81.391,46
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.155000
( Manutenção da Esf. Federal)
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
Estruturação da Atenção a Saúde Bucal
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 25.833,72
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.136000
( Manutenção Atividades Farmácia Básica Federal )
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica ( Qualifar-SUS)
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 29.092,64
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103011012.2.135000
( Manutenção Atividades Piso da Atenção Básica )
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
FMS CONVEN./FMS EST. REDE
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente... R$ 182.986,69
= TOTAL GERAL... rear R$ 319.304,51
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este projeto será
coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas ,
apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi classificado pela Secretaria
Estadual de Saúde , de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso
obrigatório no exercício de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas de Capital
Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica
Ro R$ 237.913,05
Fonte de Recurso 4506 — INVESTIMENTOS -— Atenção Espec..... R$ 81.391,46
=TOTAL GERAL...
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Povo da Va VuNA NNaN Asa aaNE ERRAR coa R$ 319.304,51
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 02 de abril
de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
CARLOS ÁUGUSTO DUARTE
Secretário de Administração
Ah. hudo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal

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