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norma nº 2171/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2171 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaAutoriza o Poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NÃ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2171/2019
De 14 de maio de 2019.
Publicação
ALeiNº Z5U|20O de
JA 315 (JS foi publicado nesta
A 40 (e)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação
por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo
195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA |
Professor de Anos Finais de Ensino |
e 01 20 horas semanais |
Fundamental - Inglês |
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino
para dar continuidade à educação de língua estrangeira nas escolas desta municipalidade.
$ 2º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar da ordem de aprovados no Edital nº 037/2018 do Poder Executivo.
$ 3º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no concurso
não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos subsequentes,
sucessivamente, por ordem de classificação.
$ 4º Caso nenhum concursado tenha interesse em assumir o cargo, fica o
Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da lei.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Lo) +
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
$ 5º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira
do Magistério Público do Município de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
14 de maio de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
>
CARLOS: UGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com

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