| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a titulo de aumento real e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2172/2019. Publicação De 21 de maio de 2019. ne AA ge bi (3, foi publ jo nesta Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. data Em 77/ +. — / v 1x Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de/suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 1,57% (um inteiro e cinquenta e sete centésimos por cento) sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º (primeiro) de maio de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 21 de Na de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE CARLO Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com