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norma nº 2173/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2173 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.463,98.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2173/2019
De 10 de junho de 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.463,98.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E 1
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.463,98 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e
oito centavos):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente — 5848............ essere RS 2.463,98
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata este projeto será coberto
pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2018. que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de
acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de
2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS:
Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica —
Emenda Aquisição de Veículo Sobra de Restos...............eesenesteneesereneerenenteneerentem R$ 966,38
Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica —
Equipamentos Sobra de Restos
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ce GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
10 de junho de 2019.
AUIR babe
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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