| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.463,98. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2173/2019 De 10 de junho de 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.463,98.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1 Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.463,98 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Despesas Correntes Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente — 5848............ essere RS 2.463,98 Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata este projeto será coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018. que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de 2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS: Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica — Emenda Aquisição de Veículo Sobra de Restos...............eesenesteneesereneerenenteneerentem R$ 966,38 Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica — Equipamentos Sobra de Restos Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ce GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 10 de junho de 2019. AUIR babe HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 2 de 2