| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 19.612,98. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nar Ce GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2174/2019 . as De 10 de junho de 2019. Publicação ' ALei Nº 2174/2019 de JO 106 115 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO foi publicado nesta DO JO bLUUA hatufa do Responsável ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.612,98.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao orçamento vigente aberto no valor de R$ 19.612,98 (dezenove mil, seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Despesas Correntes Órgão: 08 Unidade Orçamentária: 08.02 103012014.2.14200 (Manutenção Atividades Teto Financeiro — Gestão SUS). Fonte de Recurso: 4504 — CUSTEIO Gestão SUS Educação e Formação em Saúde - EDUCAÇÃO PERMANENTE. 33.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............es R$ 11.222,93 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Despesas de Capital Órgão: 08 Unidade Orçamentária: 08.02 04.1222010.2.244000 (Administração Geral — Secretaria de Saúde) Fonte de Recurso: 4002 — SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 8.390,05. Alienação de Bens Adquiridos com Recursos da Saúde. 44.90.51.00 — Obras e Instalações............. ir rireeeeeeeeeeeeeeeereeeeneeereereeeereos / b quo Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o % PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA AE, GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata este projeto será coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de 2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Despesas Correntes e Capital Total para fonte de Recurso 4504 — CUSTEIO — Gestão SUS .............. R$ 11.222,93 Total para Fonte de Recurso 4002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL. Sec. Saúde ....... R$ 8.390,05 =TOTAL .sssicnasaienesenamemsanesacanesieosma cessa quero cs ssass esssaaas axsca nara ssavasa sussa R$ 19.612,98 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 10 de junho de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLO: USTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com G Página 2 de 2