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norma nº 2174/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2174 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 19.612,98.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nar
Ce GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2174/2019
. as De 10 de junho de 2019.
Publicação '
ALei Nº 2174/2019 de
JO 106 115 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
foi publicado nesta
DO JO
bLUUA
hatufa do Responsável
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
19.612,98.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial junto ao orçamento vigente aberto no valor de R$ 19.612,98 (dezenove mil,
seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas Correntes
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
103012014.2.14200 (Manutenção Atividades Teto Financeiro — Gestão SUS).
Fonte de Recurso: 4504 — CUSTEIO Gestão SUS
Educação e Formação em Saúde - EDUCAÇÃO PERMANENTE.
33.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............es R$ 11.222,93
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
04.1222010.2.244000 (Administração Geral — Secretaria de Saúde)
Fonte de Recurso: 4002 — SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 8.390,05.
Alienação de Bens Adquiridos com Recursos da Saúde.
44.90.51.00 — Obras e Instalações............. ir rireeeeeeeeeeeeeeeereeeeneeereereeeereos
/ b quo
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o % PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
AE, GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata este projeto será coberto
pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2018, que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de
acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de
2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas Correntes e Capital
Total para fonte de Recurso 4504 — CUSTEIO — Gestão SUS .............. R$ 11.222,93
Total para Fonte de Recurso 4002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL. Sec. Saúde ....... R$ 8.390,05
=TOTAL .sssicnasaienesenamemsanesacanesieosma cessa quero cs ssass esssaaas axsca nara ssavasa sussa R$ 19.612,98
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
10 de junho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLO: USTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com G
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