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norma nº 2176/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2176 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaInstitui o Programa de Incentivo e Apoio a produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
na
A
Ce GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2176/2019
Publicacã
ublicação De 14 de junho de 2019.
Am 81F6 de 3019
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“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso III, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E II
Art. 1º Fica instituído no município de General Câmara, a “Semana
Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao uso indevido de drogas”, a ser
comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora
o dia internacional de combate às drogas, conforme Resolução 42/122, de 7 de dezembro de 1987,
da Organização das Nações Unidas — ONU.
Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de Conscientização.
Prevenção e Combate ao uso indevido de drogas” têm como objetivo:
1 — transmitir às crianças e adolescentes ensinamentos acerca da nocividade e
das consequências do uso de drogas, inclusive, através da elaboração de cartilhas, folders, cartazes,
publicações em redes sociais, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação do
município garantindo que o cidadão seja amplamente informado acerca das consequências e dos
malefícios do uso de drogas;
II — auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários,
palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, passeatas, peças teatrais e cursos sobre a
conscientização, a prevenção, o combate e as consequências a cerca da nocividade do uso de
drogas;
HI - ampliar e estimular o conhecimento sobre a nocividade e sobre as
consequências do uso de drogas;
IV - oportunizar a discussão sobre as consequências do uso de entorpecentes
pelos jovens; :
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Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 G ado
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AR PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tm ZeE ss GABINETE DO PREFEITO
V — desenvolver atividades na área de educação, assistência social,
psicologia, medicina em torno da temática sobre o uso de drogas:
VI - difundir experiências, reflexões e práticas profissionais para promover o
combate e a conscientização acerca dos malefícios do uso de entorpecentes.
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público,
por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade
civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que
visem dar continuidade a conscientização, combate e prevenção ao uso de drogas.
Art. 5º Caberá ao Poder Legislativo promover sessão solene na mesma
semana que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer as
ações propostas na presente Lei, bem como convidar palestrante para expor a importância do tema.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
14 de junho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLQS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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