| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo e Apoio a produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA na A Ce GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2176/2019 Publicacã ublicação De 14 de junho de 2019. Am 81F6 de 3019 1264 4 Iroi publ = / o ua nesta “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E II Art. 1º Fica instituído no município de General Câmara, a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao uso indevido de drogas”, a ser comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o dia internacional de combate às drogas, conforme Resolução 42/122, de 7 de dezembro de 1987, da Organização das Nações Unidas — ONU. Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de Conscientização. Prevenção e Combate ao uso indevido de drogas” têm como objetivo: 1 — transmitir às crianças e adolescentes ensinamentos acerca da nocividade e das consequências do uso de drogas, inclusive, através da elaboração de cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação do município garantindo que o cidadão seja amplamente informado acerca das consequências e dos malefícios do uso de drogas; II — auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, passeatas, peças teatrais e cursos sobre a conscientização, a prevenção, o combate e as consequências a cerca da nocividade do uso de drogas; HI - ampliar e estimular o conhecimento sobre a nocividade e sobre as consequências do uso de drogas; IV - oportunizar a discussão sobre as consequências do uso de entorpecentes pelos jovens; : LA ) q 3 Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 G ado Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AR PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tm ZeE ss GABINETE DO PREFEITO V — desenvolver atividades na área de educação, assistência social, psicologia, medicina em torno da temática sobre o uso de drogas: VI - difundir experiências, reflexões e práticas profissionais para promover o combate e a conscientização acerca dos malefícios do uso de entorpecentes. Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4º Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade a conscientização, combate e prevenção ao uso de drogas. Art. 5º Caberá ao Poder Legislativo promover sessão solene na mesma semana que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações propostas na presente Lei, bem como convidar palestrante para expor a importância do tema. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 14 de junho de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLQS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 2 de 2