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norma nº 2177/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2177 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaReestrutura o conselho Municipal de turismo - COMTUR, criado pela lei municipal Nº 1651/2011.
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ۃES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BB PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ci GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2177/2019
De 25 de junho de 2019.
Publicação
“REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO - COMTUR, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1651/2011.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR,
criado pela Lei Municipal nº 1651/2011, que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e
na gerência do desenvolvimento do turismo no Município de General Câmara, bem como nas
políticas públicas voltadas ao setor.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:
I- elaborar seu Regimento Interno;
IH - emitir pareceres sobre processos, projetos ou planos de
desenvolvimento de turismo, elaborados por entes públicos e/ou privados;
HI - organizar e promover debates sobre a profissionalização do turismo e
a sua relevância para todo o Município;
IV - sugerir medidas que proporcionem melhorias do turismo municipal;
V - articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a
convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo do Município.
LÁ
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Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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E» PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
4 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo constituir-se-á dos seguintes
membros titulares, observada a indicação de um suplente respectivo para cada membro titular
indicado:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer;
H- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
Hl- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento,
Habitação e Desenvolvimento Econômico;
IV - 01 (um) representante do Rotary Clube;
V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI — 01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara;
VII - 01 (um) representante de associação do Município;
VIII —01 (um) representante do CTG Sinuelo do Bom Sucesso.
IX — 01 (um) representante dos Clubes de Mães.
X — 01(um) representante do Lions Clube;
XI — 0l(um) representante da Irmandade de Santo Amaro.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão
mandato de 01 (um) ano, sendo empossados na Conferência Municipal de Turismo, que deverá
ser organizada no período.
Art. 4º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de
Turismo é considerado de relevância para o Município, não ensejando nenhuma forma de
remuneração.
L LU
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Es GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Compete à Coordenação do Conselho Municipal de Turismo,
composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário:
I - representar o Conselho em qualquer instância;
IH - organizar as pautas das reuniões do Conselho e enviá-las aos
Conselheiros;
HI - convocar, quando necessário, reuniões extraordinárias;
IV - cumprir determinações do regimento interno;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VI - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das
reuniões do Conselho, com direito a voz e não a voto;
VII - redigir as atas das reuniões, a serem aprovadas na reunião seguinte.
Art. 6º O Conselho se reunirá, de forma ordinária, 01 (uma) vez por
trimestre, e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação ou pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único. As Secretarias e Departamentos Municipais darão ao
Conselho Municipal de Turismo o apoio técnico e administrativo, quando solicitado, necessários
às suas finalidades e atribuições.
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar seu regimento
interno em até 90 (noventa) dias após a posse de seus membros e eleição da Coordenação do
Conselho.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.651/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 25 de junho de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
A 454 GABINETE DO PREFEITO
do buta
dasle. Du
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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