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norma nº 2178/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2178 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaInstitui o Programa de Incentivo e Apoio a produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ds GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2178/2019
De 04 de julho de 2019.
Publicação
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E
APOIO À PRODUÇÃO, AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA
E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL
CÂMARA.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de
General Câmara, que irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no
PRONAF e demais empreendedores em agroindústrias, com ações destinadas a promover o
aumento de renda das famílias rurais, geração de empregos e favorecer a permanência de jovens
na propriedade rural, potencializando a sucessão familiar, composto pelos projetos relacionados
abaixo, os quais estão descritos no ANEXO I da presente Lei:
I - Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de
Corte;
II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
HI - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de
Alimentos - Agroecologia;
IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria.
pá
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com
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- E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos
relacionado ao programa e projetos citados no art. 1º, com serviços de máquinas, transporte,
equipamentos, veículos, mão de obra, com subsídios e ou isenção de pagamento de serviços e de
taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem desenvolver
atividades econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no meio rural,
sendo considerados de interesse público os decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei.
Art. 3º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei,
aqueles que demandem movimentação e transporte de terras, corretivos, fertilizantes orgânicos,
pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção
de vias de acesso, e outros serviços similares, quando prestados:
I - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em
incremento à economia local, em empreendimentos dentro dos projetos I, II, III e IV
relacionados no Art.1º;
II - Na melhoria de acessos que servem para escoamento da produção, bem
como aos acessos das propriedades rurais que atendam aos requisitos dos Art. 1º e 2º;
II - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores
climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitações excessivas, vendavais e outros;
VI - Demais serviços não previstos nesta lei e inerentemente ligados à
proteção e ao desenvolvimento da economia local.
Art. 4º Os serviços de máquinas serão subsidiados integralmente, de acordo
com a finalidade do projeto.
Parágrafo Único - Subsídio Integral em projetos inovadores ou agregadores
de renda e geradores de novos empregos, que tratam de investimento em qualquer um dos
Projetos descritos no Art.1º mediante a apresentação de projeto técnico composto de memorial
descritivo, cronograma de execução da obra e orçamento global, além de licenciamento
Ga |. |
VA emitido pelo órgão responsável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tuas dá GABINETE DO PREFEITO
1 —————————
Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do inciso 1, do Art. 4º desta Lei.
caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do serviço
requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá
recolher aos cofres públicos o montante concedido, devidamente corrigido nos parâmetros do
código Tributário Municipal.
Art. 6º Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de
General Câmara deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas
ou contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF -
Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar e apresentar DAP - Declaração de Aptidão
ao PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em agroindústria;
b) Residir no Município;
c) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município
através do Talão de Produtor.
Art. 7º Todos os Projetos e documentos serão analisados pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 8º A autoridade administrativa que determinar a realização dos
serviços, deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço ou requisição de
empenho. observadas a disponibilidade de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de
efetuadas as diligências necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem o
amparo legal, em 15 dias após a aprovação do projeto.
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E, GABINETE DO PREFEITO
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Art. 9º O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da
economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso.
Art. 10º Os incentivos deverão ser solicitados junto ao Protocolo Geral da
Prefeitura.
Art. 11º Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber. por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 12º Revoga-se a Lei nº 2054/2017 e 1765/2013.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 04 de julho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
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4 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL CAMARA.
I- Projeto municipal de incentivo e apoio Bovinocultura de Leite e de Corte;
II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
III - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia:
IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria.
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ais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
no x PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NE GABINETE DO PREFEITO
I- PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOVULTURA DE
LEITE E DE CORTE
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover e apoiar a Bovinocultura de Leite de Corte no município de General Câmara,
ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta
qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e
clima favoráveis ao crescimento dessa atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações prestação do serviço de inseminação artificial em animais do
rebanho Bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o
melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma)
dose por vaca conforme registro na Inspetoria Veterinária a cada período de 12 (doze) meses.
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação:
- Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais;
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e corte tem como público
prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições
adequadas nas propriedades.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
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€E& EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
O nn é GABINETE DO PREFEITO
- Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal
não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados nas
propriedades, destacando a escavadeira hidráulica e caminhões caçambas, conforme orientação
técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar
o setor;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de sêmen;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose:
- Orientações e apoio técnico através de técnicos qualificados da Secretaria de Agricultura.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a bovinocultura se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina;
- Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames;
- Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e Corte será dado pela
Secretaria de Agricultura.
| MM
/ E |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
AA
II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal da Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover e apoiar a piscicultura no município de General Câmara, ampliando as opções de renda
dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população. O
município de General Câmara possui condições de solo. relevo e clima favoráveis ao
crescimento dessa atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros e açudes para à piscicultura;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos;
- Promover o aumento de produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General
Câmara no Centro de Agricultura Familiar;
- Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura tem como público prioritário os
agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas
nas propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva e/ou extensiva de peixes.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Fá
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€E&4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns, GABINETE DO PREFEITO
- Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal
não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a ser executado nas
propriedades. destacando a escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme orientação
técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar
o setor;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de alevinos:
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de ração;
- Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo
ano de participação no Programa.
- Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal:
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro:
- Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos técnicos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura contará com a assessoria técnica da
Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara e da EMATER-RS/ASCAR.
Lá
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NE GABINETE DO PREFEITO
II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO ORGÂNICA
DE ALIMENTOS - AGROECOLOGIA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover a produção orgânica de alimentos no município de General Câmara, incentivando
tecnologias sustentáveis de produção e promovendo a comercialização no Centro de Agricultura
Familiar através de produtos sem agrotóxicos e visando a segurança alimentar no Município.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações para implantação da produção orgânica:
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos orgânicos;
- Apoiar a transição da agricultura convencional e a certificação orgânica:
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos tem como público
preferencial os agricultores familiares que já produzem de forma orgânica ou ainda os
interessados na transição de uma agricultura convencional para orgânica.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos orgânicos;
Z A
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PIE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns, GABINETE DO PREFEITO
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor;
- Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico;
- Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para posterior certificação:
- Apoio a organização de grupos para certificação orgânica;
- Apoio para a organização de cursos e eventos.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos
dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes
orgânicos até as propriedades dos produtores inscritos no programa.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos contarão
com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da
EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou
parcerias a serem acordadas.
a
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4 GABINETE DO PREFEITO
IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover a agro industrialização no município de General Câmara, difundindo tecnologias de
processamento de alimentos, de matérias primas produzidas na agricultura familiar, agregando
renda, gerando emprego e promovendo qualidade de vida.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar ações para implantação de Agroindústrias de qualquer natureza;
- Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos
produtos processados pelas agroindústrias locais;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias
em suas propriedades.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Programa municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público preferencial os
agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do programa.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos das agroindústrias locais;
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento para
| MM
qualificar o setor;
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Es GABINETE DO PREFEITO
- Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem:
- Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e
equipamentos da patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante
observação na aprovação do Projeto;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão
com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da
EMATER- RS/ASCAR, e de outras organizações não governamentais, mediante convênios e
parcerias a serem acordadas.
Z SA |
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