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norma nº 2180/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2180 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaCria rubrica e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.845,05 para devolução de restos de recursos remanescentes do fundo Municipal de Saúde de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
w E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NE, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2180/2019
De 05 de julho de 2019.
“CRIA RUBRICA E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 35.845,05 PARA DEVOLUÇÃO
DE RESTOS DE RECURSOS
REMANESCENTES DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE GENERAL CÂMARA.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.845,05 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos);
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
103011012.2.135000 (Manutenção Atividades Piso Atenção Básica)
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica
44.20.93.00.01 — Restituição de Convênios e Transferências Recebidas da União....R$ 35.845,05
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto pelo
saldo de recursos financeiros remanescentes de projetos de construção e ampliação de unidades
básicas de saúde desta municipalidade, executadas conforme previsão e que não podem ser
aplicadas para outros fins, conforme seguem:
4 L
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao()generalcamara.com
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els ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NE GABINETE DO PREFEITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Total para Fonte de Recurso 4505
INVESTIMENTO Atenção Básica - CONSTRUÇÃO DE UBS POTREIRO R$ 3.218,91
INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS BOCA DA PICAD RS 2.921,71
INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS VOLTA DOS FREITAS........ R$ 15.542,95
INVESTIMENTO Atenção Básica - AMPLIAÇÃO DE UBS SANTO AMARO.................. R$ 4.290,22
INVESTIMENTO Atenção Básica - REFORMA DE UBS SEDE —- GENERAL CAMARA.R$ 9.871,26
E TOTAL... uuuass mana ren nen nana nn ae cenas R$ 35.845,05
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
05 de julho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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