| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento da secretaria municipal de saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2182/2019 De 12 de agosto de 2019. Publicação “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Assin turaldo Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, faço saber. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte especificação: Orgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2014 — Saúde de Qualidade Destino/Ação: 2.136 — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo | Valor: R$ 24.000,00 | Fonte de Recurso: | 4503 — Custeio — Assistência Farmacêutica | Art 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.931/GM/MS de 2018. referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no valor de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais). Fonte de Recurso: 4503 — Custeio — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal — R$ 24.000,00 | Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de agosto de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AA ILIO /, / Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao) generalcamara.com Página 2 de 2