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norma nº 2182/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2182 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento da secretaria municipal de saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2182/2019
De 12 de agosto de 2019.
Publicação
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assin turaldo Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, faço
saber. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
com a seguinte especificação:
Orgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2014 — Saúde de Qualidade
Destino/Ação: 2.136 — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo |
Valor: R$ 24.000,00 |
Fonte de Recurso: |
4503 — Custeio — Assistência Farmacêutica |
Art 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de
recursos provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.931/GM/MS
de 2018. referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no valor
de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 4503 — Custeio — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal — R$ 24.000,00 |
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de agosto de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AA ILIO /,
/
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao) generalcamara.com
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