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norma nº 2183/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2183 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, e dá outra providência.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.183/2019
De 21 de agosto de 2019.
ALer Nº Z183/2CJO
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR |
NO
VALOR DE R$ 500.000,00, E DÁ OUTRAS
SM,
(ES PROVIDÊNCIAS”.
— ae
|
na- NASQasavel NA AS
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
EstadQ do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
com a seguinte especificação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas Correntes
Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde
APOIO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
PAB
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 31... eereeeeeeeereeeeeeceneeerteens R$ 175.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 315... R$ 175.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal — 309...R$ 150.000,00
Total de Crédito Adicional Suplementar.................ccccccccccecrereeseremeeseceeresneanessos R$ 500.000,00
4
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nossosite: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracacQDgeneralcamara.com (
| g
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recurso: 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica — R$ 500.000,00
Art 2º A cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º far-se-á através da
soma de recursos na importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. de acordo comas
Portarias nº 1.331, 1.599 e 1.683/GM/MS, através de 03 (três) emendas parlamentares, a saber:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.331 de 12/06/2019) —
Proposta 36000.253723/2019-00
............eee R$ 100.000,00
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.599 de 08/07/2019) —
Proposta 36000.267968/2019-00
.........
R$ 200.000,00
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.683 de 08/07/2019) —
Proposta 36000.269511/2019-00.............eee R$ 200.000,00
Total da Fonte de Recurso 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica..............e RS 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 21 de agosto de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal 4Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDgeneralcamara.com
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GABINETE DO PREFEITO
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
b
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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