| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2019 |
| Date | 2019-08-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, e dá outra providência. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.183/2019 De 21 de agosto de 2019. ALer Nº Z183/2CJO “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | NO VALOR DE R$ 500.000,00, E DÁ OUTRAS SM, (ES PROVIDÊNCIAS”. — ae | na- NASQasavel NA AS HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, EstadQ do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte especificação: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Despesas Correntes Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde APOIO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PAB 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 31... eereeeeeeeereeeeeeceneeerteens R$ 175.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 315... R$ 175.000,00 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal — 309...R$ 150.000,00 Total de Crédito Adicional Suplementar.................ccccccccccecrereeseremeeseceeresneanessos R$ 500.000,00 4 Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nossosite: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracacQDgeneralcamara.com ( | g Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recurso: 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica — R$ 500.000,00 Art 2º A cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º far-se-á através da soma de recursos na importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. de acordo comas Portarias nº 1.331, 1.599 e 1.683/GM/MS, através de 03 (três) emendas parlamentares, a saber: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.331 de 12/06/2019) — Proposta 36000.253723/2019-00 ............eee R$ 100.000,00 Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.599 de 08/07/2019) — Proposta 36000.267968/2019-00 ......... R$ 200.000,00 Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.683 de 08/07/2019) — Proposta 36000.269511/2019-00.............eee R$ 200.000,00 Total da Fonte de Recurso 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica..............e RS 500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 21 de agosto de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal 4Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDgeneralcamara.com Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração b Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com Página 3 de 3 6