| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1822, de 14 de Janeiro de 2014, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Publicação LEI Nº 2.185/2019 A Lei nº 2425) de De 04 de setembro de 2019. TIN! J9 for publicado nesta dajá E “Altera a Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, e dá outras providências.” o Beselir; | 30 Responsável. | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, “stâdo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Anexo Fiscal e acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 20 da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue: Denominação Nº de Cargos Padrão de Vencimentos Carga Horária E Diretor do Anexo Fiscal 03 04 40 horas | | | J $ 1º O cargo criado no caput deste artigo, obedecerá o convênio firmado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, devendo cumprir suas atividades no Anexo Fiscal, junto ao Foro da Comarca de General Câmara. $ 2º Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Advocacia Jurídica. órgão que compõea estrutura administrativa do Município, de acordo com a Lei nº 1824, de 16 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, em especial a redação dada pela Lei nº 2133, de 17 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissões e Funções Gratificadas, da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo I, da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. constante do orçamento vigente. LL bo Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com G f Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA em 04 de setembro de 2019. do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www .generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDueneralcamara.com Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Cargo: Diretor do Anexo Fiscal Padrão CC/FG: 04 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar e comandar a execução das atividades previstas em convênio, realizado com o Poder Judiciário. assim como organizar a rotina administrativa no Anexo Fiscal. b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a execução das atividades do Anexo Fiscal; realizar a interlocução entre o Município e o Poder Judiciário nas matérias previstas em convênio: acompanhar a tramitação dos processos judiciais da área fiscal; controlar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; devendo estar à disposição do Poder Executivo e Judiciário. b) Especial: Sujeito ao atendimento ao público, a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingose feriados. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito. Ed Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDueneralcamara.com Página 3 de 3