br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2185/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2185 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAltera a Lei Nº 1822, de 14 de Janeiro de 2014, e dá outras Providências.
native_id174

Originating matéria

matéria 111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Publicação LEI Nº 2.185/2019
A Lei nº 2425) de De 04 de setembro de 2019.
TIN! J9 for publicado nesta
dajá E
“Altera a Lei nº 1822, de 14 de janeiro de
2014, e dá outras providências.”
o Beselir; |
30 Responsável.
|
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
“stâdo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Anexo Fiscal e acrescido ao
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal,
instituído pelo art. 20 da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações
produzidas por legislações posteriores, conforme segue:
Denominação Nº de Cargos Padrão de Vencimentos Carga Horária E
Diretor do Anexo Fiscal 03 04 40 horas |
|
|
J
$ 1º O cargo criado no caput deste artigo, obedecerá o convênio firmado
com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, devendo cumprir suas atividades no
Anexo Fiscal, junto ao Foro da Comarca de General Câmara.
$ 2º Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Advocacia Jurídica.
órgão que compõea estrutura administrativa do Município, de acordo com a Lei nº 1824, de 16
de janeiro de 2014, e alterações posteriores, em especial a redação dada pela Lei nº 2133, de 17
de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissões e Funções
Gratificadas, da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os
requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. constante do orçamento vigente.
LL bo
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com G
f
Página 1 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
em 04 de setembro de 2019.
do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www .generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDueneralcamara.com
Página 2 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Cargo: Diretor do Anexo Fiscal
Padrão CC/FG: 04
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e comandar a execução das atividades
previstas em convênio, realizado com o Poder Judiciário. assim como organizar a rotina
administrativa no Anexo Fiscal.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a execução das atividades do
Anexo Fiscal; realizar a interlocução entre o Município e o Poder Judiciário nas matérias
previstas em convênio: acompanhar a tramitação dos processos judiciais da área fiscal; controlar,
orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade;
outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; devendo estar à disposição do
Poder Executivo e Judiciário.
b) Especial: Sujeito ao atendimento ao público, a realização de viagens e
trabalho aos sábados, domingose
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito.
Ed
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDueneralcamara.com
Página 3 de 3

open original →