| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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=STADO DO RIO GRANDE DO St PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.186/2019 - Ho De 04 de setembro de 2019. Publicaçã ALeiNº 21C6/ZCO Ide Ê Ê j / foi nuhlicaco nesta “Autoriza o Poder Executivo Municipal o a data Em realizar contratação, por prazo determinado, , para atender necessidade temporária de ] q) excepcional interesse público, de recursos Assu) a ch Responsavel humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades Junto à Secretaria Municipal de Educação. conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês 01 20 horas semanais $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público. para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação de língua estrangeira na rede municipal de ensino. $ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até 142 (cento e quarenta e dois) dias, a partir da assinatura do contrato. $ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade. à Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder Executivo Municipal. $ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir O cargo, serão convocados candidatos subjpquentes, sucessivamente, por ordem de classificação. JL Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: aciministracao. eneraicamara.com Página 1 de 3 “STADO DO RIO GRANDE DO SL . PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 8 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da Lei. $ 6º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário. caso necessário. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmoperíodo de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de setembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDgensraicamara.com Página 2 de 3 “ZSTADO DO RIO GRANDE DO SL. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA "4 GABINETE DO PREFEITO APOESTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDueneralcamara.com Página 3 de 3