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norma nº 2190/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2190 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAutoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e da outras providências.
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Pq ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
"Ar GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.190/2019
De 24 de setembro de 2019.
“Autoriza a concessão de bem imóvel de
propriedade do Município de General
Câmara,e
dá outras providências.”
Assipatury do Responsável
| HELTON HOLZ BARRETO,Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Concessão de Bem Imóvel à empresa B. M. ARAUJO TUBULACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA.. inscrita no CNPJ nº 14.869.463/0001-07, com sede na Rua Mineiro
Agenor Lindner. nº 68. sala 01, bairro Otília, CEP 96745-000, municipio de Charqueadas. neste
Estado.
Art. 2º O objeto desta concessão é o imóvel de propriedade do município
localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Helfensteller Balbão e o
Grupo de Armazéns (GA1) de propriedade do Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC). com
área total de 1.941,75 m? (um mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco
centímetros quadrados).
$ 1º Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de médio porte e
de uma casa de força de alvenaria com 7,50m x 4,50m.
$ 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de
Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
as responsabilidades daspartes.
Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e
reparação de embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a Resolução do Conselho
Estadual de Meio Ambiente — CONSEMA nº 372/2018, na codificação enquadrada como
Código de Ramo (CODRAM)nº 1414,10.
Rua
”
General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
”, GABINETE DO PREFEITO Na
Art. 4º A concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será
gratuita e por prazo de 05 (cinco) anos. prorrogáveis por igual período, desde que a
concessionária mantenha as atividades previstas no artigo anterior.
Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de benfeitorias nos locais
cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do
Município.
$ 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados
pelo Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio públicoora cedido.
$ 2º Obriga-se o concessionário a promover todos os ônus de conservação.
manutenção e guarda do bem ora concedido.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.141, de 08 de janeiro de 2019 e alterações posteriores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em24 de setembro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
*
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal
5
de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX:(51) 3655-1351 A
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Ogeneralcamara.com 6 É" de
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