| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e da outras providências. |
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Pq ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA "Ar GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.190/2019 De 24 de setembro de 2019. “Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara,e dá outras providências.” Assipatury do Responsável | HELTON HOLZ BARRETO,Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à empresa B. M. ARAUJO TUBULACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.. inscrita no CNPJ nº 14.869.463/0001-07, com sede na Rua Mineiro Agenor Lindner. nº 68. sala 01, bairro Otília, CEP 96745-000, municipio de Charqueadas. neste Estado. Art. 2º O objeto desta concessão é o imóvel de propriedade do município localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Helfensteller Balbão e o Grupo de Armazéns (GA1) de propriedade do Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC). com área total de 1.941,75 m? (um mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados). $ 1º Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de médio porte e de uma casa de força de alvenaria com 7,50m x 4,50m. $ 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as responsabilidades daspartes. Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente — CONSEMA nº 372/2018, na codificação enquadrada como Código de Ramo (CODRAM)nº 1414,10. Rua ” General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 1 de 2 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ”, GABINETE DO PREFEITO Na Art. 4º A concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será gratuita e por prazo de 05 (cinco) anos. prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha as atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de benfeitorias nos locais cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. $ 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio públicoora cedido. $ 2º Obriga-se o concessionário a promover todos os ônus de conservação. manutenção e guarda do bem ora concedido. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.141, de 08 de janeiro de 2019 e alterações posteriores. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em24 de setembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal * REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Municipal 5 de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX:(51) 3655-1351 A CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Ogeneralcamara.com 6 É" de Página 2 de 2