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norma nº 2192/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2192 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDispõe sobre a criação de serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndio e de atividades de defesa civil no Município de General Câmara, de acordo com o art. 128 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
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SEE EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Re GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.192/2019
De 26 de setembro de 2019.
Publicação
ALeiNº 2019 de “Dispõe sobre a criação do serviço civil e
20/€D|19foi ublicado nesta auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de
data incêndios e de atividades de defesa civil no
Município de General Câmara, de acordo
com o Art.128 da Constituição do Estado do
Assinaura fi: Responsável Rio Grande do Sul; e dá outras
providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º É criado no Município de General Câmara. o serviço civil e auxiliar
de combate ao fogo, de prevenção de incêndiose
de atividades de defesa civil. com a finalidade
de prestar serviços de prevenção e combate a incêndios, as buscas e salvamentos, o suporte
básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãose
atividades de defesa civil.
Art. 2º O serviço civil e auxiliar de combate ao fogo. de prevenção de
incêndios e de atividades de defesa civil poderão ser estruturados através de departamento
municipal com recursos e funcionários municipais, regulamentado por decreto municipal ou em
parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil. em regime de mútua
cooperação, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Os integrantes do serviço civil estarão sujeitos ao uso de uniforme
ou roupa especial funcional, compatível com o desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação L & q
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil CNPJ: 88.117.726/0001-50
G
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com
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sas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
ns GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
dota, Dado.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
em 26 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLj USTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Gi 9
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