| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Institui a "Semana da Bíblia" no Município de General Câmara, e dá outras providências. |
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$EES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL & PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ee Cn GABINETE DO PREFEITO P . = LEI Nº 2.193/2019 ublicação De26 de setembro de2019. SOdata CD Em JO TCE toi ublicado nesta ui aa no 1 “Institui a “Semana da Bíblia” no município de General Câmara, e dá outras AAS o providências”. dEsra — Ss ab:-2 doResponsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75. inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída e incluída ao Calendário de Eventos do Município de General Câmara, estabelecido na Lei Municipal nº 1.560/2010. a Semana da Bíblia. que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Parágrafo único. A semana instituída por esta Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em26 de setembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneraicamara.com Página1 de 1