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norma nº 2195/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2195 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.195/2019
De 30 de outubro de 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para
o fim que especifica.”
Assinathra dq Responsável
|
| HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 (cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e cinquenta centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias:
FONTE DE RECURSO 1005 —- TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL
Despesas Correntes
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 396...R$ 87.065,50
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 390... eeeeereeeereeererenaos R 15.000,00
R$ 102.065,50
FONTE DE RECURSO 1019 —- PNAT
Despesas Correntes
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 389... R$ 2.734,80
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 398... R$ 2.734,80
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 402... R 890,40
R$ 6.360,00
Total de Crédito Adicional Suplementar R$ 108.425,50
4
+
ed
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Daeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a
previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, nas seguintes
fontes de recursos:
Fonte 1005 — Transporte Escolar Estadual. j. R$ 102.065,50
Fonte 1019 — PNAT (Prog. Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar).......... R$ 6.360,00
Total Geral ... R$ 108.425,50
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 30 de outubro de 2019.
polis
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
A 17
AVGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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