| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Cria ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO data EmSO, LEI Nº 2.196/2019 —ublicação De 30 de outubro de 2019. Ale NºEai SO, JO 1À9 oi y leja o nest “Cria a Ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de Assinalur w doALA Ra 2014; e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria Municipal, acrescentando a alínea “f” ao inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: CArt. 5 eceereerrreereraccoraserros dado ecos snercocrs cabana ii Ra givinça 00 000 ends aaa cor ae co na rer rea varennanenas f) Ouvidoria Municipal: Compete atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público.” Art. 2º A Ouvidoria Municipal terá por competência e atribuições: I — receber e examinar, as reclamações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas e jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais; Pi Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO b) ilegalidade ou abuso de poder; relacionados ao desempenho de função pública; c) mau funcionamento dos serviços da administração pública; II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados: WI - realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura Municipal; IV - propor, quando cabível, a abertura de procedimentos administrativos destinados a apurar possíveis irregularidades de que tenha conhecimento; V - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; VI - responder aos cidadãos e as entidades, através de notificações, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse; VII - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas; VIIassinar correspondências; IX - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão. X - proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das reclamações e representações; XI - registrar e anotar o cumprimento das providências sugeridas e orientadas pela Ouvidoria; A do Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO XII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade; XVII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto a Prefeitura Municipal e os serviços prestados; XVII - executar atividades correlatadas. Art. 3º Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da Poder Executivo Municipal deverão disponibilizar-se, e prestar apoio de assessoramento a Ouvidoria, priorizando os processos e solicitações por ela encaminhadas. Art. 4º As regras de funcionamento da Ouvidoria Municipal e os demais ordenamentos para perfeita execução da presente Lei serão regulados por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de outubro de 2019. hoo Dois HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal L Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com Página 3 de 4 ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS 2% ÚSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao()generalcamara.com g aa sêoSeAistóna Página 4 de 4 E guma nove 7 einsirul o