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norma nº 2197/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2197 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaCria a Superintendência geral de enfermagem e o cargo de provimento em comissão de diretor superintendente de enfermagem; altera as leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ALei Nº ALY201> de
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data Em [HM |
De
LEI Nº 2.197/2019
Publicação De 05 de novembro de 2019.
A E
foi pu icado nesta “Cria a Superintendência Geral de
Enfermagem e o cargo de provimento em
(S by TUA comissão de Diretor Superintendente de
Assinaturã do Responsável Enfermagem; altera as Leis 1.822, de 14 de
janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de
|
2014; e dá outras providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. a
Superintendência Geral de Enfermagem, acrescentando o inciso IV ao parágrafo único do art. 10
da Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 (...)
IV — Superintendência Geral de Enfermagem: Dirigir, coordenar e
supervisionar todas as ações de enfermagem, clínicos de saúde pública, e conduzir a
implementação de planos estratégicos, bem como, definir políticas e objetivos específicos entre
os setores de saúde do município, relacionados com a área de enfermagem e de cuidados direto a
pacientes com doenças graves.”
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor Superintendente de
Enfermagem e acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo Municipal, instituído pelo art. 20 da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014,
observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue:
Rua
A LL
General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51)
sb
3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneraicamara.com ( y
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mento or
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
a
o Padrão de Carga Denominação RO EE'Cargos Vencimentos Horária
Diretor Superintendente de Enfermagem 01 06 33 horas
Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissões e Funções
Gratificadas, da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os
requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo Unico, da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
em 05 de novembro de 2019.
dos. b ns
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOSAUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
É
Rua
4
General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com 4
j
6 ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Cargo: Diretor Superintendente de Enfermagem
Padrão CC/FG: 06
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar a Superintendência
Geral de Enfermagem junto a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a implementação
dos planos estratégicos dos setores de enfermagem, buscando otimizar os esforços para alcançar
os objetivos traçados para o sistema de saúde dos postos de saúde; estruturar, organizar e gerir a
Diretoria de Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência, desenvolvendo, preservando e
mantendo atualizados os processos de qualidade; coordenar e garantir a disponibilidade de
serviços de enfermagem para todas as unidade e serviços dos postos, bem como sua qualificação
consoante aos objetivos e em perfeita conformidade com o regulamento do exercício de
Enfermagem (COREN): organizar e dirigir os cuidados de enfermagem prestados pelos postos
de saúde, assegurando assistência contínua e eficiente em tempo integral; elaborar o
planejamento estratégico e políticas operacionais da Enfermagem: dirigir o processo de
sistematização de enfermagem nas diversas unidades conforme protocolos estabelecidos;
propiciar uma dinâmica de trabalho adequada à satisfação do paciente, seus familiares e da
própria equipe de enfermagem: coordenar e supervisionar a prescrição de medicamentos que
estejam relacionados em Programas de Saúde Púbica; supervisionar e controlar a prevenção de
doenças infecciosas e transmissíveis, bem como, nos danos que podem ser causados nos Centros
de Saúde do Município; supervisionar e orientar os cuidados diretos a pacientes com doenças
graves e de maior complexidade técnica; prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal
de Saúde; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 33 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe.
A do
Ta
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Q)generaicamara.com
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