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norma nº 2198/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2198 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaInstitui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 4 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.198/2019
De 08 de novembro de 2019. Publicação
A Lei Nº ZIS6/ZL de
OBS AL AO foi blicado nesta “Institui Prêmio ao Servidor Público
data Em / |
JOY Municipal; acrescenta o artigo 105-A a Lei
nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá
outras providências.”
Assifatura do Responsável ]
|
| HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído Prêmio ao Servidor Público Municipal para agraciar
os servidores públicos municipais por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Município
de General Câmara.
Art. 2º A Leinº 1.823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais, passa a vigorar acrescida do artigo 105-A, conforme
segue:
“Art. 105-A Poderá ser conferido prêmio ao servidor público que, por sua
destacada atuação durante a vida funcional, possua maior tempo de serviço ou em circunstâncias
excepcionais, seja autor de trabalho espontaneamente realizado e considerado de interesse
público ou de utilidade para Administração.”
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Rua
dáZ
General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
", GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 08 de novembro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Z,
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 à
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com 6
g
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