| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Institui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.198/2019 De 08 de novembro de 2019. Publicação A Lei Nº ZIS6/ZL de OBS AL AO foi blicado nesta “Institui Prêmio ao Servidor Público data Em / | JOY Municipal; acrescenta o artigo 105-A a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Assifatura do Responsável ] | | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído Prêmio ao Servidor Público Municipal para agraciar os servidores públicos municipais por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Município de General Câmara. Art. 2º A Leinº 1.823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, passa a vigorar acrescida do artigo 105-A, conforme segue: “Art. 105-A Poderá ser conferido prêmio ao servidor público que, por sua destacada atuação durante a vida funcional, possua maior tempo de serviço ou em circunstâncias excepcionais, seja autor de trabalho espontaneamente realizado e considerado de interesse público ou de utilidade para Administração.” Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Rua dáZ General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ", GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de novembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Z, CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 à Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com 6 g Página 2 de 2 Consitulno