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norma nº 2226/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2226 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaConcede revisão geral anual de 5% sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de General Câmara e dá outras providências.
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SÊ, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.226/2020
De 27 de março de 2020.
Publicação j
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 5%
ALei NARE6 — deâodo SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
11.25 Rdfatoi publicado nesta SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
data EmO 125 ldaio GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Asstindit
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Concede revisão geral anual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois
centésimo por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de
General Câmara, bem como dos agentes políticos do Município, e um aumento real de 1,08%
(um inteiro e zero oito centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo, nos termos do
art. 37, inc. X, da constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
tem como base a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
correspondente a 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), apurada no
exercício de 2019.
Art. 2º A revisão geral anual passa a vigorar a partir do mês de abril de
2020, consoante ao artigo 213, da Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* “a 4 GABINETE DO PREFEITO
to
- Art. 3º Excluem-se deste reajuste, os servidores enquadrados na Lei
Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério
Público, que têm regra própria de majoração salarial.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 27 de março de 2020.
of DA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Z> >
TO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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