| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual de 5% sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de General Câmara e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SÊ, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.226/2020 De 27 de março de 2020. Publicação j CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 5% ALei NARE6 — deâodo SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS 11.25 Rdfatoi publicado nesta SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE data EmO 125 ldaio GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Asstindit HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Concede revisão geral anual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimo por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de General Câmara, bem como dos agentes políticos do Município, e um aumento real de 1,08% (um inteiro e zero oito centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inc. X, da constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo tem como base a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, correspondente a 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), apurada no exercício de 2019. Art. 2º A revisão geral anual passa a vigorar a partir do mês de abril de 2020, consoante ao artigo 213, da Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com € ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * “a 4 GABINETE DO PREFEITO to - Art. 3º Excluem-se deste reajuste, os servidores enquadrados na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público, que têm regra própria de majoração salarial. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 27 de março de 2020. of DA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Z> > TO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com