| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências. |
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“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * y 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.228/2020 De 24 de abril de 2020. Publicação ALeNo 2.229 d E 12 Mapa oi prada a Em 27 (25 (imo vel Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação: Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores: I— R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados; H — R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão; Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com $% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “a GABINETE DO PREFEITO as Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, em 24 de abril de 2020. Lp Bode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Secretário Roca de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX 61: 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com