br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2228/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2228 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaDá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências.
native_id196

Originating matéria

matéria 151 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* y 4 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.228/2020
De 24 de abril de 2020.
Publicação
ALeNo 2.229 d
E 12 Mapa oi prada
a Em 27 (25 (imo
vel
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei
nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe
sobre a indenização a título de auxílio
alimentação para os servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de General Câmara e
dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
I— R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) por dia para os
Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados;
H — R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) por dia para os Servidores em
Cargo em Comissão;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com
$% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“a GABINETE DO PREFEITO
as
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA,
em 24 de abril de 2020.
Lp Bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Roca de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX 61: 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com

open original →