| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. |
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EF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ps: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA «4, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.229/2020 De 24 de abril de 2020. Publicação ALentd LAO dedo AÍ! 94 12020Ã0i publicado nesta data Em 24/94. E) Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento) sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º (primeiro) de abril de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em 24 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PURA CARLOS ÁUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com LIQUE-SE, CUMPRA-SE.