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norma nº 2210/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2210 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.418,58 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Publicação
ALQN?7-979 dez
LB! 22, 4 publicado pesa
data. Em 22 1222
LEI Nº 2.210/2020
De 09 de março de 2020.
Autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 8.418,58,
para o fim que especifica.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro crédito adicional
especial no valor de 8.418,58 (oito mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 2011 - Desenvolvimento Social
Destino: 02 - Atividade
Ação: 253 — Manutenção das Atividades do CRAS
Fonte de Recurso: 1039 — FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social)
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente................... R$ 4.000,00
3,3.90.30.00,00.00 — Material de Consumo cseessassezansecsananamaraassa mamas R$ 4.418,58
= LOLA. rcorocesnsesseoctecasceossericinemeseseresouasagorcoraineuaees est qrucaivasage seres crer pasregems ai R$ 8.418,58
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a q
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior.
recursos recebidos através do Termo de Adesão do Plano de co-financiamento do Governo
Estadual/Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2018.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Convênio FEAS — 2018
R$ 8.418,58
a PNCSeDVEAEoUsisa Sho eE ay assis erros neo usasse R$ 8.418,58
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
pulo. bye
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
CEP: 95820-000
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
- General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil -
CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Dgeneralcamara.com

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