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norma nº 2211/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2211 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 409.000,00.
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ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
«4, GABINETE DO PREFEITO
Publicação
ALeiNe Q. 277 de729
992123 i2p2rfoi publicado nesta
data Em 27 1/22 (2029
LEI Nº 2.211/2020
De 09 de março de 2020.
Autoriza abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 409.000,00.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso IL,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no
valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 2010 — Gestão Administrativa
Destino: 02 — Atividade
Ação: 232 — Modernização Administrativa e Operacional
Fonte de Recurso: MAPA — 886102/2019
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 409.000,00
TOTAL...
R$ 409.000,00
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com
€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ay E, GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 886102/2019 e a
redução orçamentária a seguir:
Convênio: MAPA — 886102/20109..................unseeee R$ 200.000,00
Contrapartida: Equipamento e Material Permanente......R$ 209.000,00
TOTAL sans ea arnm monges «R$ 409.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.1 17.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com

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