| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 409.000,00. |
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ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA «4, GABINETE DO PREFEITO Publicação ALeiNe Q. 277 de729 992123 i2p2rfoi publicado nesta data Em 27 1/22 (2029 LEI Nº 2.211/2020 De 09 de março de 2020. Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 409.000,00. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso IL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 2010 — Gestão Administrativa Destino: 02 — Atividade Ação: 232 — Modernização Administrativa e Operacional Fonte de Recurso: MAPA — 886102/2019 Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 409.000,00 TOTAL... R$ 409.000,00 Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com €E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ay E, GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 886102/2019 e a redução orçamentária a seguir: Convênio: MAPA — 886102/20109..................unseeee R$ 200.000,00 Contrapartida: Equipamento e Material Permanente......R$ 209.000,00 TOTAL sans ea arnm monges «R$ 409.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX:(51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.1 17.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com