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norma nº 2212/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2212 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00.
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
sy PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* is, GABINETE DO PREFEITO
= - T LEI Nº 2.212/2020
Publicação De 09 de março de 2020.
ALerned 272 deJ92
99 123 12220 publicado nesta
data Em rod !Z2do Autoriza abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 108.000,00.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 2003 — Agricultura Forte
Destino: 02 — Atividade
Ação: 255 — Manutenção e Qualificação da Patrulha Agrícola
Fonte de Recurso: MAPA — 889941/2019
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 108.000,00
TOTAL orar comprime R$ 108.000,00
/Z h
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
R E GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 889941/2019 e a
redução orçamentária a seguir:
Convênio: MAPA — 886102/2019................. R$ 100.000,00
Contrapartida: Equipamento e Material Permanente......R$ 8.000,00
TOTAL... irrcrreeersenenerersesereneaseserensareseresemenseseserenere R$ 108.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
ON EIM bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
SA
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com

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