| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para Secretária Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a 4, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.213/2020 De 09 de março de 2020. Publicação “Autoriza o Poder Executivo Municipal a, ALei nd adT> ) rar realizar contratação, por prazo determinado, 291 22/2222%0i eco pe: para atender necessidade temporária de data Em 22 1 25 12229 excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGA CARGO VAGAS é HORÁRIA Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês 01 20 horas semanais Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com “E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a 45”, GABINETE DO PREFEITO $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação de língua estrangeira na rede municipal de ensino. 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até Pp p g pelo p 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato. $3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo Seletivo Público na forma da lei. 8 4º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ed do Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14 A. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ni : GABINETE DO PREFEITO to GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2020. foto. bode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SA STO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com