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norma nº 2213/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2213 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para Secretária Municipal de Educação e dá outras providências.
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ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a 4, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.213/2020
De 09 de março de 2020.
Publicação “Autoriza o Poder Executivo Municipal a,
ALei nd adT> ) rar realizar contratação, por prazo determinado,
291 22/2222%0i eco pe: para atender necessidade temporária de
data Em 22 1 25 12229
excepcional interesse público, de recursos
humanos para a Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara,
de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação,
conforme segue:
CARGA
CARGO VAGAS é
HORÁRIA
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês 01 20 horas semanais
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com
“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a 45”, GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação
de língua estrangeira na rede municipal de ensino.
2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
Pp p g pelo p
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei.
8 4º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a
remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ed do
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ni : GABINETE DO PREFEITO
to
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
foto. bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SA STO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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