| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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, E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a 4, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.214/2020 De 09 de março de 2020. Publicação ALeN 2.274 de 2022 Pole IRC BNDES» (o) publicado nesta “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara. CARGA CARGO VAGAS j HORÁRIA Operador de Máquinas 02 40 horas semanais 81º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato. 8 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no município. Es be Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com €% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ec] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA EN ? > 4 GABINETE DO PREFEITO $3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo Seletivo Público na forma da lei. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do processo seletivo público. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com