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norma nº 2214/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2214 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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, E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a 4, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.214/2020
De 09 de março de 2020.
Publicação
ALeN 2.274 de 2022
Pole IRC BNDES» (o) publicado nesta
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara.
CARGA
CARGO VAGAS j
HORÁRIA
Operador de Máquinas 02 40 horas semanais
81º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
8 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no
município.
Es be
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com
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Ec] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo público.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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