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norma nº 2217/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2217 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 257.750,00 para o fim que especifica.
native_id204

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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N y 4 GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 2.217/2020
Es ES De 09 de março de 2020.
Publicação '
ALeinNo 2.27% deZ0ry
2 imúblicaçi
22 123 12 222foi publicado nesta “Autoriza a abertura de Crédito
data Em97 143 12222
Especial no valor de R$ 257.750,00.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no
valor de R$ 257.750,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), na
seguinte dotação orçamentária:
10 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito
02 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito
15 — Urbanismo
45 — Infraestrutura Urbana
2.007 — Serviços Urbanos de Qualidade
223 — Qualificação e Manutenção da Infraestrutura Urbana
Fonte de Recursos: 1100 — Ministério das Cidades
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
4.4.0.62.00 — Obras e Instalações... R$ 257.750,00
ES + PR «R$ 257.750,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério das Cidades Convênio 870394/2018 e a redução da orçamentária a seguir:
E A
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w 45”, GABINETE DO PREFEITO
Convênio Ministérios das Cidades 870394/2018.................... R$ 243.750,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 139................ R$ 14.000,00
TOTAL...........ccrreecenseseesensesersenseseoeesemsensesemsemenerosesemsecesensensase R$ 257.750,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de2020.
dh Do dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Minieipel de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com

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