| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 257.750,00 para o fim que especifica. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA N y 4 GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 2.217/2020 Es ES De 09 de março de 2020. Publicação ' ALeinNo 2.27% deZ0ry 2 imúblicaçi 22 123 12 222foi publicado nesta “Autoriza a abertura de Crédito data Em97 143 12222 Especial no valor de R$ 257.750,00.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no valor de R$ 257.750,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária: 10 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito 02 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito 15 — Urbanismo 45 — Infraestrutura Urbana 2.007 — Serviços Urbanos de Qualidade 223 — Qualificação e Manutenção da Infraestrutura Urbana Fonte de Recursos: 1100 — Ministério das Cidades Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 4.4.0.62.00 — Obras e Instalações... R$ 257.750,00 ES + PR «R$ 257.750,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os recursos do Ministério das Cidades Convênio 870394/2018 e a redução da orçamentária a seguir: E A Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w 45”, GABINETE DO PREFEITO Convênio Ministérios das Cidades 870394/2018.................... R$ 243.750,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 139................ R$ 14.000,00 TOTAL...........ccrreecenseseesensesersenseseoeesemsensesemsemenerosesemsecesensensase R$ 257.750,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de2020. dh Do dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Minieipel de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com