| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00 para o fim que especifica. |
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“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ps PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny 4 GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.218/2020 De 09 de março de 2020. Publicação ALeN'Z.A 7% Emei 221 23 IZoto foi publica jo nesta data Em 2212 2.) 202» > Assin ponsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00.” Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 10 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito 02 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito 15 — Urbanismo 45 — Infraestrutura Urbana 2.007 — Serviços Urbanos de Qualidade 223 — Qualificação e Manutenção da Infraestrutura Urbana Fonte de Recursos: 1101 — Ministério do Turismo Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............... ee R$ 310.000,00 TOTAL. R$ 310.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os recursos do Ministério do Turismo Convênio 879037/2018 e a redução da orçamentária a seguir: É a Fa Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generaicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA E, GABINETE DO PREFEITO Convênio Ministério do Turismo 879037/2018....................... R$ 299.047,62 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 139................ R$ 10.952,38 É A R$ 310.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2020. fd D ade HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ; CARLO TO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com