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norma nº 2218/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2218 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00 para o fim que especifica.
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“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ps PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ny 4 GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.218/2020
De 09 de março de 2020.
Publicação
ALeN'Z.A 7% Emei
221 23 IZoto foi publica jo nesta
data Em 2212 2.) 202»
>
Assin ponsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 310.000,00.”
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no
valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito
02 — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito
15 — Urbanismo
45 — Infraestrutura Urbana
2.007 — Serviços Urbanos de Qualidade
223 — Qualificação e Manutenção da Infraestrutura Urbana
Fonte de Recursos: 1101 — Ministério do Turismo
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............... ee R$ 310.000,00
TOTAL. R$ 310.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério do Turismo Convênio 879037/2018 e a redução da orçamentária a seguir:
É a Fa
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generaicamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
E, GABINETE DO PREFEITO
Convênio Ministério do Turismo 879037/2018....................... R$ 299.047,62
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 139................ R$ 10.952,38
É A R$ 310.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
fd D ade
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
;
CARLO TO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com

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