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norma nº 2227/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2227 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaReconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinares no Decreto Municipal nº 030/2020, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributarias e não tributarias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências.
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&E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w 4, GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.227/2020
De 13 de abril de 2020.
Publicação
ALencd:d4$ dedo do
12 1 94 (8935foi publicado nesta
data Em 75/94 (dozo
Dispõe sobre a instalação de equipamento
ê eliminador de ar nas tubulações de abastecimento
de água das redes d'água do interior do
município.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º A Companhia de abastecimento de água do município de General
Câmara é obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na
tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
$ 1º As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar correrão à
expensas do consumidor.
$ 2º O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as
normas legais do órgão fiscalizador competente.
Art. 2º Os hidrômetros já instalados e os a serem instalados após a
publicação desta lei deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, desde
que solicitado pelo consumidor, com ônus adicional no que se refere ao eliminador de ar.
Art. 3º A instalação dos equipamentos eliminadores de ar deverá ser feita
pela Companhia ou empresa profissional por esta autorizada.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDaeneralcamara.com
$EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w É» , GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Após a solicitação do consumidor, protocolada junto à Companhia,
esta autarquia municipal terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a
instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação.
Art. 5º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impressa na conta mensal consumo de água, emitida pela Companhia, bem como em
seus materiais publicitários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 13 de abril de 2020.
doll todo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLOS &UGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com

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