| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinares no Decreto Municipal nº 030/2020, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributarias e não tributarias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências. |
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&E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w 4, GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.227/2020 De 13 de abril de 2020. Publicação ALencd:d4$ dedo do 12 1 94 (8935foi publicado nesta data Em 75/94 (dozo Dispõe sobre a instalação de equipamento ê eliminador de ar nas tubulações de abastecimento de água das redes d'água do interior do município. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º A Companhia de abastecimento de água do município de General Câmara é obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel. $ 1º As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar correrão à expensas do consumidor. $ 2º O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente. Art. 2º Os hidrômetros já instalados e os a serem instalados após a publicação desta lei deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, desde que solicitado pelo consumidor, com ônus adicional no que se refere ao eliminador de ar. Art. 3º A instalação dos equipamentos eliminadores de ar deverá ser feita pela Companhia ou empresa profissional por esta autorizada. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDaeneralcamara.com $EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w É» , GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Após a solicitação do consumidor, protocolada junto à Companhia, esta autarquia municipal terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação. Art. 5º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal consumo de água, emitida pela Companhia, bem como em seus materiais publicitários. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 13 de abril de 2020. doll todo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLOS &UGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com