| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nho PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA » ” > 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.208/2020 Publicação De 16 de janeiro de 2020. ALE Ntd.209/2929de 1h 1:37 122%0%oi publicado nesta data Em L6 427/2929 <EE HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Dispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15% (quinze por cento), em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas — 2020 a todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada até o dia 31 de março de 2020. Art. 2º A presente lei será regulamentada através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, 16 de janeiro de 2020. y HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com