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norma nº 2208/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2208 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e dá outras providências.
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
nho PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
» ” > 4 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.208/2020
Publicação De 16 de janeiro de 2020.
ALE Ntd.209/2929de
1h 1:37 122%0%oi publicado nesta
data Em L6 427/2929
<EE
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Dispõe sobre desconto no IPTU 2020
para pagamento antecipado e dá outras
providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15%
(quinze por cento), em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas — 2020 a
todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada até
o dia 31 de março de 2020.
Art. 2º A presente lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
16 de janeiro de 2020.
y
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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