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norma nº 2207/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2207 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
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€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
Bl PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ab, GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.207/2020
De 13 de janeiro de 2020.
Publicação
ALeno2.dot/2420 de | :
í 3 12% 12322 foi publicado nesta Estima a receita e fixa a
data Em LS Jal 12202 despesa do Município de General
Câmara para o exercício financeiro
de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
[9]
CAPÍTULO H
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
23.291.426,31(Vinte e três milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte e seis reais
e trinta e um centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL
1- RECEITAS CORRENTES 11.864.709,66 12.686.825,92 24.551.535,58
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.711.343,30 647.379,60 2.358.722.90
Receita de Contribuições 12946400 [000 | 12946400
[O Rins [00 | am | am
[O Recmnimivia [00 | om | am
e E ET
[ Gremoesdecresiomemas — | amam | om | sao |
[00 [0% —
Outras Receitas de Capital ERA
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intraorç. CEFSENS:
Receita Patrimonial — Intraorç. MENS
Outras Receitas Correntes — Intraorç.
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8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intraorç.
Amortização de Empréstimos — Intraorç.
Outras Receitas de Capital — Intraorç.
à
I
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA 2.987.319,27
5 | 23.291.426,31
11.891.919,56 | 11.399.506,6
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 23.291.426,31 (Vinte e três milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte seis
reais com trinta e um centavos) sendo:
1- No Orçamento Fiscal, em R$ 17.998.948,16 (Dezessete milhões novecentos €
noventa e oito mil novecentos € quarenta e oito reais com dezesseis centavos);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.292.478,15 (Cinco milhões duzentos e
noventa e dois mil quatrocentos € setenta e oito reais com quinze centavos);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
CRUPO DE DESPESA [RECURSOS ] RECURSOS | Tora |]
3. DESPESAS CORRENTES 10.434.169,61 9.821.952,70
3.1 - Pessoal e Encargos Social on | 00 | 797.000,00
ONES 1 O
3.3 - Outras Despesas Correntes [asno | d254614 | 8.557.869,38
SOSSIDAÇO
sine | tm |O |
E O
meet [a
4.3 — Amortização da Dívida om [00 | 240.000,00
4.3 — Amortização da Dívida — e e PE a
poco |
X
48.500,00
474.879,00
9.9 - Reserva de Contingência 474.879,00
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
as, GABINETE DO PREFEITO
9.9 — Reserva de Contingência do RPPS
11.597.948,61 11.693.477,70 23.291.426,31
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.201/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de
trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção HI
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com
a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
H — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 15% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
$ 1º As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as
suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos
especiais.
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RR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NE GABINETE DO PREFEITO
8 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como
superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder
Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
IH — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
II — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 2.201/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 em conformidade com o
disposto no $ 1º do mesmo artigo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como O
resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com
as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às
alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, 13 de janeiro
de 2020
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretário de Administração
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