| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020. |
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€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Bl PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ab, GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.207/2020 De 13 de janeiro de 2020. Publicação ALeno2.dot/2420 de | : í 3 12% 12322 foi publicado nesta Estima a receita e fixa a data Em LS Jal 12202 despesa do Município de General Câmara para o exercício financeiro de 2020. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com AL AAA AAA AAA AAA RARA! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO [9] CAPÍTULO H DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 23.291.426,31(Vinte e três milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL 1- RECEITAS CORRENTES 11.864.709,66 12.686.825,92 24.551.535,58 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.711.343,30 647.379,60 2.358.722.90 Receita de Contribuições 12946400 [000 | 12946400 [O Rins [00 | am | am [O Recmnimivia [00 | om | am e E ET [ Gremoesdecresiomemas — | amam | om | sao | [00 [0% — Outras Receitas de Capital ERA 7 — RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intraorç. CEFSENS: Receita Patrimonial — Intraorç. MENS Outras Receitas Correntes — Intraorç. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com RT eee ——— o ts ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL WE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “ho , GABINETE DO PREFEITO 3 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intraorç. Amortização de Empréstimos — Intraorç. Outras Receitas de Capital — Intraorç. à I 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA 2.987.319,27 5 | 23.291.426,31 11.891.919,56 | 11.399.506,6 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 23.291.426,31 (Vinte e três milhões duzentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte seis reais com trinta e um centavos) sendo: 1- No Orçamento Fiscal, em R$ 17.998.948,16 (Dezessete milhões novecentos € noventa e oito mil novecentos € quarenta e oito reais com dezesseis centavos); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.292.478,15 (Cinco milhões duzentos e noventa e dois mil quatrocentos € setenta e oito reais com quinze centavos); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: CRUPO DE DESPESA [RECURSOS ] RECURSOS | Tora |] 3. DESPESAS CORRENTES 10.434.169,61 9.821.952,70 3.1 - Pessoal e Encargos Social on | 00 | 797.000,00 ONES 1 O 3.3 - Outras Despesas Correntes [asno | d254614 | 8.557.869,38 SOSSIDAÇO sine | tm |O | E O meet [a 4.3 — Amortização da Dívida om [00 | 240.000,00 4.3 — Amortização da Dívida — e e PE a poco | X 48.500,00 474.879,00 9.9 - Reserva de Contingência 474.879,00 Rua General David Canabarro, 420 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com DODITDUDOVULUVIVIODUVUOVUVUVIUVTO VOO DOU wwwwww €s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA as, GABINETE DO PREFEITO 9.9 — Reserva de Contingência do RPPS 11.597.948,61 11.693.477,70 23.291.426,31 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.201/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção HI Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. H — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 15% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. $ 1º As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com RR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA NE GABINETE DO PREFEITO 8 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; IH — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; II — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 2.201/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 em conformidade com o disposto no $ 1º do mesmo artigo. ua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generaicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA «E, GABINETE DO PREFEITO TODILLLLCLSSULUUULUUUUUUvUvtUsuUrTrsersoroosvovwww Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como O resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, 13 de janeiro de 2020 HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretário de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com