| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2020 |
| Date | 2020-01-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse publico e dá outras providências. |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TES PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA N Ti ; GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.206/2020 De 07 de janeiro de 2020. Publicação ALeNºd:226/2900 de 241.21 |2220toi publicado nesta data Em 1927 12922 “Cria o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta; altera a Lei 1.822, de 14 de janeiro de 2014; Assinatúra do x ETA e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Fisioterapeuta e acrescido ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 3º da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue: Denominação da Nº de Cargos Padrão de Vencimentos Carga Horária Categoria Funcional Fisioterapeuta 01 09 40 horas Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Secretaria Municipal de Saúde, órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, de acordo com aLeinº 1.824, de 16 de janeiro de 2014. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art, 2º Fica alterado o Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo I, da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 07 de janeiro de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário de Administração Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneraicamara.com Página 2 de 2 caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Cargo: Fisioterapeuta Padrão de Vencimento: 09 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. b) Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meio físico, geralmente, de acordo com prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico: supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vista à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham objetivo a readaptação física ou mental dos pacientes; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no órgão de classe. ] po Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com Página 3 de 5