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norma nº 2206/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2206 / 2020
Date 2020-01-07
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse publico e dá outras providências.
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TES PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N Ti ; GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.206/2020
De 07 de janeiro de 2020.
Publicação
ALeNºd:226/2900 de
241.21 |2220toi publicado nesta
data Em 1927 12922 “Cria o cargo de provimento
efetivo de Fisioterapeuta; altera a
Lei 1.822, de 14 de janeiro de 2014;
Assinatúra do x ETA
e dá outras providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Fisioterapeuta e acrescido ao Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 3º da Lei nº
1.822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações produzidas por legislações posteriores,
conforme segue:
Denominação da
Nº de Cargos Padrão de Vencimentos Carga Horária
Categoria Funcional
Fisioterapeuta 01 09 40 horas
Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Secretaria
Municipal de Saúde, órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, de acordo com
aLeinº 1.824, de 16 de janeiro de 2014.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 2º Fica alterado o Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de
provimento do cargo discriminado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 07 de janeiro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário de Administração
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Cargo: Fisioterapeuta
Padrão de Vencimento: 09
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
b) Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de
fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações
circulatórias e enfermidades nervosas por meio físico, geralmente, de acordo com prescrições
médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu
quadro clínico: supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando
na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vista à determinação da
capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa,
organizadas sob controle médico e que tenham objetivo a readaptação física ou mental dos
pacientes; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no órgão de classe.
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