| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Credito Especial no valor de R$ 108.000,00 e revoga a Lei 2.212/2020. |
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ALei Nº 2.222 de22> 241 -231228>f0i publicado nesta data Em 29/53 (2222 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bo PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA K y > , GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.222/2020 Publicação De 24 de março de 2020. Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 e revoga a Lei nº 2.212/2020. Assinatura VAZ HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20 — Agricultura Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 2003 — Agricultura Forte Destino: 02 — Atividade Ação: 255 — Manutenção e Qualificação da Patrulha Agrícola Fonte de Recurso: MAPA — 889941/2019 Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 108.000,00 TOTAL... R$ 108.000,00 PÁ E pá Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com CE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ' Y 4 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 889941/2019 e a Redução Orçamentária a seguir: Convênio: MAPA — 886102/2019.....................tmes R$ 100.000,00 Redução: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Las R$ 8.000,00 R$ 108.000,00 Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.212/2020 de 09 de março de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA. em 24 de março de 2020. E) HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com