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norma nº 2222/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2222 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza abertura de Credito Especial no valor de R$ 108.000,00 e revoga a Lei 2.212/2020.
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ALei Nº 2.222 de22>
241 -231228>f0i publicado nesta
data Em 29/53 (2222
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
bo PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
K y > , GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.222/2020
Publicação De 24 de março de 2020.
Autoriza abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 108.000,00
e revoga a Lei nº 2.212/2020.
Assinatura VAZ
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 2003 — Agricultura Forte
Destino: 02 — Atividade
Ação: 255 — Manutenção e Qualificação da Patrulha Agrícola
Fonte de Recurso: MAPA — 889941/2019
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 108.000,00
TOTAL... R$ 108.000,00
PÁ E pá
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com
CE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
' Y 4 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 889941/2019 e a
Redução Orçamentária a seguir:
Convênio: MAPA — 886102/2019.....................tmes R$ 100.000,00
Redução: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Las R$ 8.000,00
R$ 108.000,00
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.212/2020 de 09 de março de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
em 24 de março de 2020.
E)
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com

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