| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2039/2017 De 26 de junho de 2017 Publicação Ateno 2535/13 de Lero6 12 foi pubticaso nesta data Em 28, 06: tã Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município. art.75, inciso 1 - que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2017, em razão de excepcional interesse público, profissionais em quantidade, funções e vencimentos conforme segue: '* Denominação da categoria | Carga horária E Nºdevagas | Padrão de | | funcional | | vencimentos | [Motorisa de veiculo pesado | E 40 hs | 05 I 05 | | Motorista de veiculo leve “40 hs | 02 | 04" | Art.2º, - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara). Rua: General David Canabarro, 120 = Fone PABX: (51) 3655.1399 .. Fax: (51) 3655-1381 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut CNPJ: 88.117.726/0001.50 email: administracaotBgeneralcamara com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º, — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na € LT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2017. no doulti. Dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3855.4399 — Fax: (51) 3655-1351 CER: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracacQbgeneraicamara.com