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norma nº 2039/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2039 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2039/2017
De 26 de junho de 2017
Publicação
Ateno 2535/13 de
Lero6 12 foi pubticaso nesta
data Em 28, 06: tã
Autoriza o Executivo Municipal
a realizar contratação temporária
de excepcional interesse público
e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município. art.75, inciso 1 - que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis)
meses, a contar de 01/07/2017, em razão de excepcional interesse público, profissionais em quantidade,
funções e vencimentos conforme segue:
'* Denominação da categoria | Carga horária E Nºdevagas | Padrão de |
| funcional | | vencimentos |
[Motorisa de veiculo pesado | E 40 hs | 05 I 05 |
| Motorista de veiculo leve “40 hs | 02 | 04" |
Art.2º, - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo
com a Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo
Municipal de General Câmara).
Rua: General David Canabarro, 120 = Fone PABX: (51) 3655.1399 .. Fax: (51) 3655-1381
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut
CNPJ: 88.117.726/0001.50 email: administracaotBgeneralcamara com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º, — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa,
ficando segurados aos contratados os direitos na € LT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária especificas.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2017.
no
doulti. Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3855.4399 — Fax: (51) 3655-1351
CER: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracacQbgeneraicamara.com

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