| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de r$ 532.000,00 para o fim que especifica. |
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CEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w4&5, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.231/2020 De 18 de maio de 2020. Publicação ALerN%2.737 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 532.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.” Assinatúra do esponsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais). SECRETARIA DE SAÚDE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Despesas Correntes 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 311 R$ 182.000,00 | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 315 | R$ | 248.000,00 SUBTOTAL R$ | 430.000,00 Despesas de Capital 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 317 R$ 102.000,00 SUBTOTAL R$ | 102.000,00 TOTAL R$ | 532.000,00 Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º será coberto pelo incremento do PAB (Piso da Atenção Básica) no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), através de emendas parlamentares, na Fonte de Recurso abaixo relacionada. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com € ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * 4 GABINETE DO PREFEITO Fonte 4500 — Custeio Atenção Básica R$ | 532.000,00 TOTAL R$ | 532.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de maio de 2020. nl. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLO STO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com