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norma nº 2231/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2231 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no valor de r$ 532.000,00 para o fim que especifica.
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CEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w4&5, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.231/2020
De 18 de maio de 2020.
Publicação
ALerN%2.737
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 532.000,00
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”
Assinatúra do esponsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais).
SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 311 R$ 182.000,00
| 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 315 | R$ | 248.000,00
SUBTOTAL R$ | 430.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 317 R$ 102.000,00
SUBTOTAL R$ | 102.000,00
TOTAL R$ | 532.000,00
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º será coberto pelo
incremento do PAB (Piso da Atenção Básica) no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e
dois mil reais), através de emendas parlamentares, na Fonte de Recurso abaixo relacionada.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com
€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* 4 GABINETE DO PREFEITO
Fonte 4500 — Custeio Atenção Básica R$ | 532.000,00
TOTAL R$ | 532.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 18 de maio de 2020. nl.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLO STO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com

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