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norma nº 2232/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2232 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.530,97 para o fim que especifica.
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$EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w 4, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.232/2020
De 18 de maio de 2020.
Publicação
ALer Nº. AB ds dedodo
125" Ligia foi publicado nesta “AUTORIZA A ABERTURA DE
data Em 1251, Es CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 61.530,97 PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 61.530,97 (sessenta e um mil, quinhentos e
trinta reais, noventa e sete centavos), obedecendo às seguintes classificações:
Órgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade
Destino/Ação: 2.136 — Manutenção das atividades da Farmácia Básica Federal
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 12.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 12.000,00
Fonte de recurso: | 4503 — Assistência Farmacêutica
Orgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade
Destino/Ação: 2.136 — Manutenção das atividades da Farmácia Básica Federal
Elemento: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 29.545,54
Fonte de recurso: | 4505 — Investimento — Atenção Básica
Orgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
| Função: A 10 - Saúde
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com
& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ts
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade
Destino/Ação: 1.034 — Teto Financeiro
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 7.985,43
Fonte de recurso: | 4504 — Custeio — Gestão do SUS
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, no valor de R$
61.530,97 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta reais, noventa e sete), nas Fontes de Recursos
abaixo relacionadas:
Fonte 4503 — Assistência Farmacêutica.............. R$ 24.000,00
Fonte 4505 — Investimento — Atenção Básica. R$ 29.545,54
Fonte 4504 — Custeio — Gestão do SUS R$ 7.985,43
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 18 de maio de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com

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