| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.530,97 para o fim que especifica. |
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$EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w 4, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.232/2020 De 18 de maio de 2020. Publicação ALer Nº. AB ds dedodo 125" Ligia foi publicado nesta “AUTORIZA A ABERTURA DE data Em 1251, Es CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.530,97 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 61.530,97 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta reais, noventa e sete centavos), obedecendo às seguintes classificações: Órgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade Destino/Ação: 2.136 — Manutenção das atividades da Farmácia Básica Federal Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Valor: R$ 12.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 12.000,00 Fonte de recurso: | 4503 — Assistência Farmacêutica Orgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade Destino/Ação: 2.136 — Manutenção das atividades da Farmácia Básica Federal Elemento: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 29.545,54 Fonte de recurso: | 4505 — Investimento — Atenção Básica Orgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde | Função: A 10 - Saúde Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ts PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2.014 — Saúde de Qualidade Destino/Ação: 1.034 — Teto Financeiro Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 7.985,43 Fonte de recurso: | 4504 — Custeio — Gestão do SUS Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, no valor de R$ 61.530,97 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta reais, noventa e sete), nas Fontes de Recursos abaixo relacionadas: Fonte 4503 — Assistência Farmacêutica.............. R$ 24.000,00 Fonte 4505 — Investimento — Atenção Básica. R$ 29.545,54 Fonte 4504 — Custeio — Gestão do SUS R$ 7.985,43 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de maio de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com