| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de programa (convênio) com o CISVALE, destinado à prestação de serviços de saúde (serviços médicos e odontológicos) e aquisição de medicamentos e dá outras providências. |
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€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * $ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.234/2020 De 22 de junho de 2020. i AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Publicação MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE ALeNº 2.134 deddiy PROGRAMA (CONVÊNIO) COM O AA! 6 H32,2 foi publicado nesta data Em dA! Ih 1A. 222 ques 2 m lacl: CISVALE, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS) E AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo — CISVALE, visando a participação integral junto ao referido consórcio, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. Art. 2º Em decorrência da autorização de ingresso, fica o município autorizado à celebrar contratos de rateio de despesas administrativas, bem como contratos de programas relativos aos atendimentos de saúde mantidos pelos entes consorciados. Art. 3º Para fazer frente às despesas criadas, ficam criadas as seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2014 — Saúde de Qualidade Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 25820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com € ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA EN » GABINETE DO PREFEITO Ação: 2.135 — Manutenção Atividade Piso Atenção Básica Fonte de Recurso: 40 — ASPS Natureza da Despesa: 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO (6171) 3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA (6172) 3.3.93.32.00 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (6173) Art. 4º Em razão da criação das rubricas orçamentárias, fica alterada a Lei Orçamentária Anual — Lei nº 2.207/2020, para fim de prever os seguintes gastos previstos nas rubricas referidas no artigo anterior: Procedimento Quantidade Anual Valor Anual Estimada Estimado Serviços de consultas médicas | 600 R$ 37.800,00 especializadas. Serviços de procedimentos médicos ambulatoriais e/ou hospitalares diversos. TOO Ri 10,000,00 Serviços de consultas e atendimentos 50 R$ 5.500,00 odontológicos diversos. Serviços de procedimentos odontológicos 50 R$ 2.800,00 diversos. Exames diversos de diagnóstico por 180 R$ 12.600,00 imagem. Procedimentos diversos (consultas, terapia e exames de fonoaudiologia, sessões de 20 R$ 600,00 fisioterapia entre outros). Aquisição de medicamentos. 200 itens R$48.000,00 MEDIA TOTAL MENSAL RS 9.775,00 MEDIA TOTAL ANUAL R$ 117.300,00 Art. 5º Para fazer frente às despesas criadas, ficam reduzidas as previsões orçamentárias para as seguintes rubricas: Órgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade: 01 — Secretaria de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA (283) Art. 6º Fica desde já autorizada a celebração de convênios com o 2 dk para execução dos objetos determinados no presente, nos termos F nº 8.666/93, Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com €& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL & PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ry A GABINETE DO PREFEITO com prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentador para implantação dos serviços ora disponibilizados, caso se faça necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 22 de junho de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 7/2400 CARLQSÁUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao)generalcamara.com