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norma nº 2234/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2234 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de programa (convênio) com o CISVALE, destinado à prestação de serviços de saúde (serviços médicos e odontológicos) e aquisição de medicamentos e dá outras providências.
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€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* $ GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.234/2020
De 22 de junho de 2020.
i AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Publicação MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE
ALeNº 2.134 deddiy PROGRAMA (CONVÊNIO) COM O
AA! 6 H32,2 foi publicado nesta
data Em dA! Ih 1A. 222
ques 2 m
lacl:
CISVALE, DESTINADO À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE (SERVIÇOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS) E
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar no
Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo — CISVALE, visando a participação
integral junto ao referido consórcio, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 2º Em decorrência da autorização de ingresso, fica o município
autorizado à celebrar contratos de rateio de despesas administrativas, bem como contratos de
programas relativos aos atendimentos de saúde mantidos pelos entes consorciados.
Art. 3º Para fazer frente às despesas criadas, ficam criadas as seguintes
rubricas orçamentárias:
Órgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2014 — Saúde de Qualidade
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 25820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com
€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
EN » GABINETE DO PREFEITO
Ação: 2.135 — Manutenção Atividade Piso Atenção Básica
Fonte de Recurso: 40 — ASPS
Natureza da Despesa:
3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO (6171)
3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA (6172)
3.3.93.32.00 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (6173)
Art. 4º Em razão da criação das rubricas orçamentárias, fica alterada a Lei
Orçamentária Anual — Lei nº 2.207/2020, para fim de prever os seguintes gastos previstos nas
rubricas referidas no artigo anterior:
Procedimento Quantidade Anual Valor Anual
Estimada Estimado
Serviços de consultas médicas | 600 R$ 37.800,00
especializadas.
Serviços de procedimentos médicos
ambulatoriais e/ou hospitalares diversos. TOO Ri 10,000,00
Serviços de consultas e atendimentos 50 R$ 5.500,00
odontológicos diversos.
Serviços de procedimentos odontológicos 50 R$ 2.800,00
diversos.
Exames diversos de diagnóstico por 180 R$ 12.600,00
imagem.
Procedimentos diversos (consultas, terapia e
exames de fonoaudiologia, sessões de 20 R$ 600,00
fisioterapia entre outros).
Aquisição de medicamentos. 200 itens R$48.000,00
MEDIA TOTAL MENSAL RS 9.775,00
MEDIA TOTAL ANUAL R$ 117.300,00
Art. 5º Para fazer frente às despesas criadas, ficam reduzidas as previsões
orçamentárias para as seguintes rubricas:
Órgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade: 01 — Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA (283)
Art. 6º Fica desde já autorizada a celebração de convênios com o
2 dk para execução dos objetos determinados no presente, nos termos F nº 8.666/93,
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ry A GABINETE DO PREFEITO
com prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável pelo prazo de até
60 (sessenta) meses.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto
regulamentador para implantação dos serviços ora disponibilizados, caso se faça necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 22 de junho de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
7/2400
CARLQSÁUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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