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norma nº 2235/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2235 / 2020
Date 2020-06-22
Ementa" Altera o Parágrafo 2º e revoga o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei nº 2.203/2019 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N ss GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.235/2020
De 06 de julho de 2020.
Publicação
ALeNZ. 235 deZ722 '
Q é! oz Ilogo foi publicado nesta ALTERA O PARÁGRAFO 2º E REVOGA
data EM É 2? l2280 O PARAGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 2.203/2019 DE 26 DE DEZEMBRO DE
E 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
onsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
EA 1
$ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 1
(um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.”
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo 4º do art. 1º da Lei nº 2.203/2019.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal
nº 2.203/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneraicamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 06 de julho de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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