| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do presidente e dos demais vereadores da Câmara Municipal de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias. |
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€8E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w 45”, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.237/2020 De 06 de julho de 2020. 2421 2 l22:%0i publicado nesta Publicação Ale 977 de 227 FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PRESIDENTE E DOS DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA PARA A 39 LEGISLATURA, PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. data Emb of ida HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Ficam fixados, na Câmara Municipal de General Câmara (CMGC), os seguintes subsídios mensais para a 39º Legislatura, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024: I-— R$ 4.956,27 (quatro mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), para o presidente da CMGC; e HM - R$ 3.304,18 (três mil e trezentos e quatro reais e dezoito centavos), para os demais vereadores. Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim de recompor as perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Pd . bo Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com $ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei, será revisado considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 3º As sessões extraordinárias não serão remuneradas Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, fo. bpdh HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLOSÁUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com