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norma nº 2237/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2237 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaFixa os subsídios mensais do presidente e dos demais vereadores da Câmara Municipal de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias.
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€8E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w 45”, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.237/2020
De 06 de julho de 2020.
2421 2 l22:%0i publicado nesta
Publicação
Ale 977 de 227
FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO
PRESIDENTE E DOS DEMAIS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL
CÂMARA PARA A 39 LEGISLATURA,
PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31
DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
data Emb of ida
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam fixados, na Câmara Municipal de General Câmara (CMGC),
os seguintes subsídios mensais para a 39º Legislatura, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024:
I-— R$ 4.956,27 (quatro mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e
sete centavos), para o presidente da CMGC; e
HM - R$ 3.304,18 (três mil e trezentos e quatro reais e dezoito centavos), para
os demais vereadores.
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim
de recompor as perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Pd . bo
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de
que trata esta lei, será revisado considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão
geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 3º As sessões extraordinárias não serão remuneradas
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
fo. bpdh
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLOSÁUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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