| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias. |
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ALeNZ. 234 des Ll2! 24 l2222foi publicado nesta data Em ag / 2Z 1222 es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA «4, GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 2.238/2020 De 06 de julho de 2020. Publicação FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PARA A 39 LEGISLATURA, PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — = Ass; do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Ficam fixados os seguintes subsídios mensais para a 39º Legislatura, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024: I— R$ 13.218,75 (treze mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), para o prefeito; HI — R$ 6.603,36 (seis mil e seiscentos e três reais e trinta e seis centavos), para o vice-prefeito; e HI — R$ 5.287,49 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para os secretários municipais. Art. 2º O recebimento do subsídio fixado no inciso II do art. 1º desta Lei não pode ser acumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição, do cargo de Prefeito. El Pp: Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com €E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA R 4 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim de recompor as perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei, será revisado considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 4º O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais perceberão, a título de 13º subsídio, em dezembro de cada ano da Legislatura, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal. Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 06 de julho de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. À USTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com