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norma nº 2238/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2238 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaFixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de General Câmara para 39ª Legislatura do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias.
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ALeNZ. 234 des
Ll2! 24 l2222foi publicado nesta
data Em ag / 2Z 1222
es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
«4, GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 2.238/2020
De 06 de julho de 2020.
Publicação
FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
GENERAL CÂMARA PARA A 39
LEGISLATURA, PERÍODO DE 1º DE
JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— =
Ass; do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam fixados os seguintes subsídios mensais para a 39º Legislatura,
período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024:
I— R$ 13.218,75 (treze mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco
centavos), para o prefeito;
HI — R$ 6.603,36 (seis mil e seiscentos e três reais e trinta e seis centavos),
para o vice-prefeito; e
HI — R$ 5.287,49 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e
nove centavos), para os secretários municipais.
Art. 2º O recebimento do subsídio fixado no inciso II do art. 1º desta Lei
não pode ser acumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição, do cargo de
Prefeito.
El Pp:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
da PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
R 4 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim
de recompor as perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de
que trata esta lei, será revisado considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão
geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 4º O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais perceberão, a
título de 13º subsídio, em dezembro de cada ano da Legislatura, o valor equivalente a 1 (um)
subsídio mensal.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 06 de julho de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
À USTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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