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norma nº 2240/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2240 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAutoriza a contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de Recursos Humanos para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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GABINETE DO PREFEITO
Publicação
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LEI Nº 2.240/2020
De 17 de agosto de 2020.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso IH,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195
do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico de Enfermagem 01 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de
01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato;
$ 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, O
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância de profissional
para dar continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade;
$ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital de Homologação nº 46/2020, do
—
/É
Jo
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil -
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail:
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administracao(Daeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
44, GABINETE DO PREFEITO
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico de Enfermagem regido pelo Edital nº
25/2020 ;
$ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo
supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover
nova seleção pública, na forma da lei.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de agosto de 2020.
nlta.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Éf
Ah mm
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
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