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norma nº 2241/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2241 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 126.915,00 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.241/2020
Publicação De 14 de setembro de 2020.
ALeNASGI deJ029
14122142.122f0i publicado nesta
data Em 14 [02 Iara AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALORDE R$ 126.915,00
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito especial no
valor de R$ 126.915,00 (cento e vinte e seis mil e novecentos € quinze reais), na seguinte
dotação orçamentária.
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 2003 — Agricultura Forte
Destino: 02 — Atividade
Ação: 255 — Manutenção e Qualificação da Patrulha Agrícola
Fonte de Recurso: 1104 — MAPA — Convênio: 902894/2020
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 126.915,00
TOTAL.....ccereecerercercerenerenerecacorescnsrasrerenerenemenceraneanesa R$ 126.915,00
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 —hoFAX:(51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www .generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior os
recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio 902894/2020 e a
Redução Orçamentária a seguir:
Convênio: MAPA — 902894/2020.................teR$ 100.275,00
Redução: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 6070......... R$ 26.640,00
TOTAL.......cccereeeeerrererrennerecerenereroseosmesenermneercerecerensancs R$ 126.915,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 14 de setembro de 2020. Lip. |
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NATÁLI Bugs MENTZ
Secretária Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao eneralcamara.com

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