| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.615,00 para o fim que especifica. |
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ALen do aYZ deZzzo ASI Lo toldo; publicado nesta data Em 25 1/72 12220 ess ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * q 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.242/2020 De 05 de outubro de 2020. Publicação AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.615,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. Assinatura Re: HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 27.615,00 (vinte e sete mil e seiscentos e quinze reais), para as seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 10 — Secretaria de Obras Unidade: 01 — Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito Função: 06 — Segurança Pública Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 100 — Controle Fisc. Seg. das Estradas Municipais Destino: 01] — Projeto Ação: 100 — Vigilância e Monitoramento Fonte de Recurso: 1 — Recurso Livre Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 27.615,00 TOTALssasesesessasssssssssescacamaroanereresaecenesasesserenanersereras R$ 27.615,00 Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fones: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com € ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nas GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior as reduções das seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL — 15 R$ | 13.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PJ — 24 o R$ | 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO — 35 [R$ | 500,00 [3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PF-36. R$, 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ-37 [R$ | 500.00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -P1-30 R$ 10000 | SUBTOTAL Ê E | R$ | 24.600,00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — 32 R$ | 3.015,00 SUBTOTAL R$ | 3.015,00 TOTAL [ R$ | 27.615,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE mp em 05 de outubro de 2020. y b HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLOS O DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com