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norma nº 2242/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2242 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.615,00 para o fim que especifica.
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ALen do aYZ deZzzo
ASI Lo toldo; publicado nesta
data Em 25 1/72 12220
ess ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* q 4 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.242/2020
De 05 de outubro de 2020.
Publicação
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.615,00
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Assinatura
Re:
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 27.615,00 (vinte e sete mil e seiscentos e quinze reais), para as seguintes
rubricas orçamentárias:
Órgão: 10 — Secretaria de Obras
Unidade: 01 — Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 100 — Controle Fisc. Seg. das Estradas Municipais
Destino: 01] — Projeto
Ação: 100 — Vigilância e Monitoramento
Fonte de Recurso: 1 — Recurso Livre
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 27.615,00
TOTALssasesesessasssssssssescacamaroanereresaecenesasesserenanersereras R$ 27.615,00
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fones: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
€ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nas GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior
as reduções das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL — 15 R$ | 13.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PJ — 24 o R$ | 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO — 35 [R$ | 500,00
[3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PF-36. R$, 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ-37 [R$ | 500.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -P1-30 R$ 10000 |
SUBTOTAL Ê E | R$ | 24.600,00
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — 32 R$ | 3.015,00
SUBTOTAL R$ | 3.015,00
TOTAL [ R$ | 27.615,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE mp
em 05 de outubro de 2020. y b
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLOS O DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com

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