| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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$E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny ', GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.246/2020 De 07 de dezembro de 2020. Publicação ALeiNºZ- 26 deZzzo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A$/Z2 122010 publicado nesta REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO data Em 2Ê/4) lzoza DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 5. TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE q PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante Processo Seletivo Simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público de recursos humanos, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, para exercer suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Químico o 0 20 horas semanais Agente de Serviços Operacionais ] 02 40 horas semanais Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir vacância de profissionais para atuarem junto a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA. $ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, a critério da Administração, ser b prorrogado uma única vez por igual período. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QDgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RA GABINETE DO PREFEITO $ 3º A contratação prevista no caput deste artigo fica automaticamente suspensa na hipótese disposta no art. 9º, $ 2º da Lei Municipal nº 2.115 de 04 de outubro de 2018. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1.822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS. Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. “Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar de 14 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 07 dezembro de 2020. ; ads HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneraicamara.com