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norma nº 2246/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2246 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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$E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ny ', GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.246/2020
De 07 de dezembro de 2020.
Publicação
ALeiNºZ- 26 deZzzo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
A$/Z2 122010 publicado nesta REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO
data Em 2Ê/4) lzoza DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
5. TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
q PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante
Processo Seletivo Simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público de recursos humanos, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal e do art. 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara,
para exercer suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA,
conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Químico o 0 20 horas semanais
Agente de Serviços Operacionais ] 02 40 horas semanais
Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir vacância de profissionais
para atuarem junto a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA.
$ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, a critério da Administração, ser
b
prorrogado uma única vez por igual período.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QDgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
RA GABINETE DO PREFEITO
$ 3º A contratação prevista no caput deste artigo fica automaticamente
suspensa na hipótese disposta no art. 9º, $ 2º da Lei Municipal nº 2.115 de 04 de outubro de
2018.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
“Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
passam a contar de 14 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 07 dezembro de 2020. ; ads
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneraicamara.com

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