| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1822 de 14 de Janeiro de 2014 ( Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara ). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2040/2017 e. = De 26 de junho de 2017 Pubiicação ALeno 2OMO/ 1 de 26 106413 foi publicado nesta Altera a Lei n.º 1822 de 14 data Em 22 106 HA de janeiro de 2014 (Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara). HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art.75. inciso L., que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico (padrão de vencimento 05) e Procurador Geral do Município (padrão de vencimento 07) constantes na tabela do artigo 20 da Lei n.º 1822/14. Art, 2º Cria-se q cargo de Advogado Municipal: Parágrafo Único — A tabela do artigo 20 da Lei n.º 1.822/14 passa a constar o cargo de Advogado Municipal nos seguintes termos: 1. Denominação do cargo: Advogado Municipal: IH — Número de cargos: 02 (dois): HI — Padrão de vencimentos: 07 (sete). Art. 3º - O cargo de Advogado Municipal poderá ser provido por cargo em comissão ou função gratificada: Art. 4º - O padrão de vencimentos 07. constante na tabela do inciso II do artigo 25 da Lei n.º 1.822/14 passa a vigorar com o índice 4,50. Amt. 5º - O cargo de Advogado Municipal terá as seguintes atribuições que deverão constar no anexo [| - Cargos em Comissões e Funções Gratificadas: Cargo: Advogado Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1309 — Fax: (51) 3655.4354 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88,117.728/0001-50 email: administracao()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Padrão CC/FG: 07 Atribuições: A) Descrição Sintética: Advogar no âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do município: B) Exemplos de atribuições: Receber as citações iniciais, intimações € notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados em face do Município ou nos quais for chamado a intervir, bem como as notificações de impetrações de Mandado de Segurança: representar e defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que forem necessários à boa execução desta atribuição, inclusive podendo delegar funções à servidores da Procuradoria do Município; determinar, após requisitado e amorizado por escrito pelo Chefe do Poder Executivo, a propositura de ações judiciais e outras medidas para resguardo dos interesses do Município, promover a administração da Procuradoria do Município, observadas as limitações administrativas: propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de concursos públicos para O preenchimento de cargos junto à Procuradoria, ou nos casos de provimento em comissão, solicitar o preenchimento de vagas, ou à abertura de novas vagas; designar, quando necessário, servidores da Procuradoria do Município em outras comarcas € foros, para melhor acompanhamento de ações, recursos e situações correlatas, ainda que em esfera administrativa, prestar assessoramento direto junto às Secretarias Municipais quando solicitado: praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo: decidir sobre casos e situações omissos dessa Lei referentes à Procuradoria Município. Demais atribuições do cargo. Condições de trabalho: A) Geral: Carga horária semanal de 33 horas, sem dedicação exclusiva. Requisitos para provimento: A) Idade: Mínima de 18 anos; B) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1 398 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: aciministracaoQDgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2017. doa Dondy HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se > E nara bata rz Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51)3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 85820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: acdiministraca eneralcamara.com