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norma nº 2040/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2040 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaAltera a Lei nº 1822 de 14 de Janeiro de 2014 ( Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara ).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2040/2017
e. = De 26 de junho de 2017
Pubiicação
ALeno 2OMO/ 1 de
26 106413 foi publicado nesta Altera a Lei n.º 1822 de 14
data Em 22 106 HA
de janeiro de 2014 (Plano de
Carreira dos Servidores do
Município de General Câmara).
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara. no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art.75. inciso L., que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico (padrão de vencimento 05) e
Procurador Geral do Município (padrão de vencimento 07) constantes na tabela do artigo 20 da Lei n.º
1822/14.
Art, 2º Cria-se q cargo de Advogado Municipal:
Parágrafo Único — A tabela do artigo 20 da Lei n.º 1.822/14 passa a constar o cargo de
Advogado Municipal nos seguintes termos:
1. Denominação do cargo: Advogado Municipal:
IH — Número de cargos: 02 (dois):
HI — Padrão de vencimentos: 07 (sete).
Art. 3º - O cargo de Advogado Municipal poderá ser provido por cargo em comissão
ou função gratificada:
Art. 4º - O padrão de vencimentos 07. constante na tabela do inciso II do artigo 25 da
Lei n.º 1.822/14 passa a vigorar com o índice 4,50.
Amt. 5º - O cargo de Advogado Municipal terá as seguintes atribuições que deverão
constar no anexo [| - Cargos em Comissões e Funções Gratificadas:
Cargo: Advogado Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1309 — Fax: (51) 3655.4354
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88,117.728/0001-50 email: administracao()generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Padrão CC/FG: 07
Atribuições:
A) Descrição Sintética: Advogar no âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do município:
B) Exemplos de atribuições: Receber as citações iniciais, intimações € notificações referentes a quaisquer ações ou
processos ajuizados em face do Município ou nos quais for chamado a intervir, bem como as notificações de
impetrações de Mandado de Segurança: representar e defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele,
praticando todos os atos que forem necessários à boa execução desta atribuição, inclusive podendo delegar funções à
servidores da Procuradoria do Município; determinar, após requisitado e amorizado por escrito pelo Chefe do Poder
Executivo, a propositura de ações judiciais e outras medidas para resguardo dos interesses do Município, promover a
administração da Procuradoria do Município, observadas as limitações administrativas: propor ao Chefe do Poder
Executivo a abertura de concursos públicos para O preenchimento de cargos junto à Procuradoria, ou nos casos de
provimento em comissão, solicitar o preenchimento de vagas, ou à abertura de novas vagas; designar, quando
necessário, servidores da Procuradoria do Município em outras comarcas € foros, para melhor acompanhamento de
ações, recursos e situações correlatas, ainda que em esfera administrativa, prestar assessoramento direto junto às
Secretarias Municipais quando solicitado: praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Poder
Executivo: decidir sobre casos e situações omissos dessa Lei referentes à Procuradoria Município. Demais
atribuições do cargo.
Condições de trabalho:
A) Geral: Carga horária semanal de 33 horas, sem dedicação exclusiva.
Requisitos para provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1 398 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: aciministracaoQDgeneraicamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2017.
doa Dondy
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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nara bata rz
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51)3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 85820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui
CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: acdiministraca eneralcamara.com

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