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norma nº 2041/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2041 / 2017
Date 2017-06-30
Ementa"Da nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara municipal de Vereadores de General Câmara e da outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Nº2041/2017.
30 de Junho de 2017
Publicação |
"Dá nova redação ao artigo 3º, inciso le H
E Nº
SEA pac nesta da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de
cas Emo 10% 2014, que dispõe sobre a indenização a título
de auxílio alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara e dá outras providências".
E rag see
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso Ie II da Lei nº 1.832, de 16
de janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
IL - R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia para os Servidores Públicos
Efetivo e Servidores Contratados;
H — R$ 18,00 (dezoito reais) por dia para os Servidores em Cargo em
Comissão:
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3855-1399 .. Fax: (51) 3655-1351
CEP: 35.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.725/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal , 30 de junho de 2017
doulto. Bonus
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
i
ata Ne
MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sut
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracacQ)generalcamara.com

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