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norma nº 2043/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2043 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaAutoriza o uso de bem Público Móvel, sob posse do Município, à entidade Associativa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2043/2017.
De 02 agosto de 2017.
Publicação
ALen 23/41) de
O2 lo? 1|Y foi publicado nesta
data EmOZ JO? 1
Autoriza o Uso de Bem
Público Móvel, sob posse
do município, à entidade
associativa.
Assinajura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Amt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de cessionária de equipamento do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a ceder equipamentos objeto do processo administrativo
17/1500-0009707-7, patrimônio do Estado, à Associação dos Pequenos Agricultores do Pagador Martel
— CNPJ: 17.464.997/0001-33.
Art. 2º - O equipamento de que trata o art. 1º, descrito abaixo, será entregue à Entidade,
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Agricultura - COMAGRO:
Í ” = e o o T
Kem Equipamento Patrimônio Quantidade
| do Estado
| . —
| 91 Trator agrícola Massey Ferguson. modelo ME250XE | 79,197 ot
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 -— Fax: (51) 3655-1351
CEP: 85.820-000 GEMERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaoQ)generalcamnara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$ 1º - O equipamentos é novo, sem uso e será providenciada Termo de Cessão de Uso. o
qual o município tem 15 (quinze) dias para sua formalização a partir da data de publicação desta Lei.
8 2º - O equipamento cedido deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades
produtivas no território do município, aos associados das respectivas entidades, visando estimular e
alavancar a agricultura familiar.
Art. 3º - O objeto ora cedido constitui patrimônio público, não dando direito aos
Cessionários adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Art. 4º - As despesas de manutenção, registro. operação. administração e licenciamento
serão de responsabilidade e custeados pelo Cessionário.
3 1º - Fica autorizada a cobrança de tarifas pelo uso dos equi amentos dos associados que
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deverão subsidiar a execução dos serviços, sendo vedada a obtenção de lucro pela entidade.
$2º - É obrigada a Entidade, por meio de seu representante legal, apresentar ao Município
prestação de contas periódica contendo no mínimo, relação de produtores beneficiados, horas de serviço
prestados, local da prestação do serviço e produção do equipamento, bem como qualquer ato que
impossibilite a prestação de serviço.
53º - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de
acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver.
Art. 5º — O prazo de duração da cessão será o prazo fixado no
Termo de Cessão firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do
Sul, findo o qual os bens cedidos deverão retornar ao Município em perfeito
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 28.117.726/0001-50 email: administracaoG)generalcamara.com
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
estado de funcionamento.
Arm. 6º - O Município poderá intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a
adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Art, 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo
de Cessão de Uso.
Art. 8º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização do
cumprimento da presente autorização.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,02 de agosto de 2017.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGIST RE. SE E PUBLIQUE-SE
Natali tibdo PARTA chtz
Diretóra de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com

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