| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | Autoriza o uso de bem Público Móvel, sob posse do Município, à entidade Associativa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2043/2017. De 02 agosto de 2017. Publicação ALen 23/41) de O2 lo? 1|Y foi publicado nesta data EmOZ JO? 1 Autoriza o Uso de Bem Público Móvel, sob posse do município, à entidade associativa. Assinajura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Amt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de cessionária de equipamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a ceder equipamentos objeto do processo administrativo 17/1500-0009707-7, patrimônio do Estado, à Associação dos Pequenos Agricultores do Pagador Martel — CNPJ: 17.464.997/0001-33. Art. 2º - O equipamento de que trata o art. 1º, descrito abaixo, será entregue à Entidade, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Agricultura - COMAGRO: Í ” = e o o T Kem Equipamento Patrimônio Quantidade | do Estado | . — | 91 Trator agrícola Massey Ferguson. modelo ME250XE | 79,197 ot Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 -— Fax: (51) 3655-1351 CEP: 85.820-000 GEMERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaoQ)generalcamnara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO $ 1º - O equipamentos é novo, sem uso e será providenciada Termo de Cessão de Uso. o qual o município tem 15 (quinze) dias para sua formalização a partir da data de publicação desta Lei. 8 2º - O equipamento cedido deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades produtivas no território do município, aos associados das respectivas entidades, visando estimular e alavancar a agricultura familiar. Art. 3º - O objeto ora cedido constitui patrimônio público, não dando direito aos Cessionários adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Art. 4º - As despesas de manutenção, registro. operação. administração e licenciamento serão de responsabilidade e custeados pelo Cessionário. 3 1º - Fica autorizada a cobrança de tarifas pelo uso dos equi amentos dos associados que $ Ç p deverão subsidiar a execução dos serviços, sendo vedada a obtenção de lucro pela entidade. $2º - É obrigada a Entidade, por meio de seu representante legal, apresentar ao Município prestação de contas periódica contendo no mínimo, relação de produtores beneficiados, horas de serviço prestados, local da prestação do serviço e produção do equipamento, bem como qualquer ato que impossibilite a prestação de serviço. 53º - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver. Art. 5º — O prazo de duração da cessão será o prazo fixado no Termo de Cessão firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, findo o qual os bens cedidos deverão retornar ao Município em perfeito Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 28.117.726/0001-50 email: administracaoG)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO estado de funcionamento. Arm. 6º - O Município poderá intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Art, 7º - Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de Cessão de Uso. Art. 8º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização do cumprimento da presente autorização. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal,02 de agosto de 2017. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGIST RE. SE E PUBLIQUE-SE Natali tibdo PARTA chtz Diretóra de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com