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norma nº 2046/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2046 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaCria o Comitê permanente de prevenção ao suicídio no Município de General Câmara/RS e da outras providências.
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LEINº 2046/2017
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Pu blicação
Ate Nº Sottw/ 43 de
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er qual to Bbicado nesta
Õ
Cria o Comitê Permanente de Prevenção ao
Suicídio no município de General Câmara/RS e dá
Assufês
Cissa Ao Responsável A
outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General
Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município. art,
75, inciso [, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Comitê Permanente de Prevenção
ao Suicídio, com a finalidade de formular e apoiar políticas públicas de prevenção ao
suicídio, com as seguintes atribuições:
$ 1º- Promover o estudo quanto a problemática apresentada, identificando os motivos
pelo aumento dos indicadores de suicídio e tentativa de suicídio.
$ 2º- Promover a articulação dos mais diversos agentes envolvidos na promoção da
cultura, saúde, esporte e educação e assistência social, como forma de prevenção ao
suicídio.
83º - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao suicídio.
$ 4º O Comitê terá um prazo de seis meses para a elaboração do Plano Municipal de
Prevenção ao Suicídio, após a publicação desta Lei.
Art. 2º - O Comitê Permanente terá um mandato de dois anos e
se organizará da seguinte forma:
$ 1º - Da composição:
| - Três membros da Sociedade Civil Organizada, que serão eleitos pelo Conselho
Municipal de Saúde;
H- Três membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos entre
as áreas da Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social:
HW - Três membros escolhidos e eleitos do Poder legislativo municipal:
82º- A instituição elencada no inciso | poderá convidar para assumir as respectivas
representações qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, desde que com
conhecimento na área da saúde, educação, cultura e assistência social.
$ 3º- Todos os integrantes indicados, antes da nomeação para exercer a função no Comitê
de Prevenção ao Suicídio serão entrevistados na Comissão de Saúde da Câmara
Municipal de Vereadores.
8 4º O trabalho será desenvolvido de forma voluntária.
$ 5º- O Comitê devidamente nomeado será empossado em ato solene realizado na Câmara
Municipal de Vereadores.
$ 6º- Ficando autorizado a elaborar e aprovar o próprio Regimento Interno, com as
normas de funcionamento, num prazo de sessenta dias da publicação da Lei.
8 7º- Para exercer suas funções o comitê poderá solicitar apoio administrativo ao Poder
Publico Municipal, bem como requerer informações que deverão de imediato ser
respondidas,
Art.3º- Comitê será instituído no máximo em 30 dias após a publicação dessa
lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em. 04 de setembro de 2017.
hab Bobs
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE. SE
Qerdanroo VA a). 24 Ee
Anderson Gill berto Faleiro
Diretor de Administração

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